Cancelado julgamento que condenou dois policiais civis há 17 anos de prisão
21/06/2013 17:37
Graças a atuação do corpo jurídico do Sinpol, nesta quinta-feira (20), a Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em decisão unânime anulou o julgamento dos policiais civis Ricardo Cardoso e Marcos Fernandes, que em agosto de 2012 foram condenados, cada um, a 17 anos de prisão, em regime fechado. O Relator do processo foi o Desembargador João Timoteo. A defesa, representada pelo advogado Jason Barbosa, que faz parte dos escritórios de advocacia conveniados ao Sinpol, interpôs recurso e, entre os questionamentos apontou que o Ministério Público, no dia do julgamento, utilizou prova ilícita: um Auto de Reconhecimento por Fotografia, que já havia sido declarado nulo anteriormente pelo próprio TJDFT. Os policiais civis, Ricardo Cardoso e Marcos Fernandes foram levados a julgamento popular nos dias 16,17,18 e 19 de agosto de 2012 perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília. “No momento em que se discute a aprovação da PEC 37, o Ministério Público utilizando de artifício ardil manipulou o processo de forma a apresentar uma prova ilícita ao processo que culminou na condenação dos réus. Se o MP no processo já manipula provas, imagina se der a ele o poder de investigar crimes?” indaga o presidente do Sinpol Ciro de Freitas.
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