Auxílio ao Plano de Saúde
29/05/2013 00:08
Senhores (as) Sindicalizados (as), conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 087, publicada no DODF 103, de 20 de maio de 2013, em consonância com a Portaria Normativa SRH/MPOG nº 5 de 11 de outubro de 2010, que garante o benefício da assistência à saúde suplementar aos servidores ativos, inativos e Pensionistas Civis da PCDF, tendo sua vigência a partir de julho do corrente ano, o Sinpol informa: Para fazer jus ao benefício, deverá o servidor ou pensionista requerer e apresentar os documentos junto ao DGP/PCDF (antiga DRH), por intermédio da página da Polícia Civil (via internet) que estará disponível em breve; São requisitos necessários para ter direito ao benefício:
- Que o requerente seja o titular do plano de saúde de sua escolha e ter email cadastrado no Siape, tendo em vista que a senha para acessar o Sistema de Saúde será enviada para o email do servidor/pensionista. Caso o Servidor ou Pensionista não possua ainda um email cadastrado junto ao Siape, deverá fazê-lo pessoalmente no DGP/PCDF.
- Já os servidores aposentados ou pensionistas que residam fora do DF, poderão solicitar, também junto ao DGP, por intermédio de correspondência, desde que com reconhecimento de firma de sua assinatura, em cartório;
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