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Sinpol-DF alerta para riscos da perícia militar em ocorrências com vítimas civis e para invasão de competências da PCDF

Entidade aponta risco de sobreposição de atribuições, fragilização da cadeia de custódia e insegurança jurídica em ocorrências envolvendo policiais militares e vítimas civis.
Reportagem Especial
05/08/2026 16:00

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) manifesta preocupação com o Decreto nº 48.835, de 25 de junho de 2026, que, sem prévia interlocução com os órgãos responsáveis pela perícia oficial, alterou a estrutura administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal e criou um Centro de Criminalística dentro da corporação. Na avaliação da entidade, o ato ultrapassa os limites de uma reorganização administrativa ao atribuir ao novo órgão atividades relacionadas à produção de prova técnica, à realização de exames periciais e ao apoio à investigação criminal militar.

O Sinpol-DF reconhece a relevância da PMDF para a segurança pública e o papel indispensável de seus integrantes na proteção da sociedade. Essa importância, contudo, não autoriza a ampliação de suas atribuições de forma a provocar sobreposição ou interferência nas funções constitucional e legalmente reservadas à Polícia Civil e à perícia oficial.

Em manifestação publicada pelo Metrópoles, a PMDF afirmou que o Centro de Criminalística deverá atuar em crimes de natureza militar e em procedimentos internos da corporação. Informou também que a presença de uma pessoa civil como vítima, testemunha ou interessada não impedirá a realização de perícia militar quando o fato decorrer, em tese, da atuação de policial militar e estiver inserido em Inquérito Policial Militar.

Para a entidade, essa possibilidade abre espaço para que a própria corporação realize procedimentos periciais em ocorrências envolvendo seus integrantes e vítimas civis. Ainda que a PMDF sustente que os protocolos aplicáveis às mortes de civis decorrentes de intervenção policial e a apuração pela PCDF serão mantidos, o Decreto não estabelece, de forma suficientemente clara, os limites operacionais entre a perícia militar e a atuação da perícia oficial da Polícia Civil nesses casos.

A ausência dessa delimitação poderá provocar atuações paralelas ou sobrepostas, inclusive com intervenção de agentes da própria corporação investigada em locais que contenham vestígios relevantes para apurações conduzidas pela Polícia Civil. Esse cenário gera risco de comprometimento da preservação dos vestígios, de questionamentos sobre a integridade da cadeia de custódia e de controvérsias quanto à validade e à confiabilidade das provas produzidas.

A investigação criminal, o exercício da polícia judiciária e a perícia oficial vinculada a essas apurações exigem capacitação específica, autonomia técnica e funcional, independência na análise dos fatos e observância rigorosa da legislação processual penal. A criação de uma estrutura paralela também poderá provocar duplicidade de gastos públicos, conflitos institucionais e insegurança jurídica nos processos criminais.

O Sinpol-DF ressalta que a integração entre as forças de segurança é necessária e deve ser permanentemente fortalecida. Integração, contudo, não pode ser confundida com substituição, sobreposição ou invasão de competências. A definição clara das atribuições de cada instituição é indispensável para proteger a sociedade, assegurar a imparcialidade das investigações e garantir o devido processo legal.

Representantes do Sindicato participarão de reunião no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para apresentar os fundamentos técnicos e jurídicos relacionados aos impactos do Decreto. A entidade seguirá adotando as medidas cabíveis para preservar as atribuições dos policiais civis, a segurança jurídica das investigações e a confiabilidade da prova pericial produzida no DF, sempre com foco no fortalecimento da segurança pública e na proteção da população.


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