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Entidades da PCDF pedem revogação de decreto que cria Centro de Criminalística na PMDF

Ofício conjunto foi encaminhado à CLDF, que se comprometeu a adotar os encaminhamentos cabíveis
Matérias Especiais
06/08/2026 00:00

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), a Associação Brasiliense de Peritos Papiloscopistas (Asbrapp), a Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística (ABPC) e a Associação Brasiliense de Medicina Legal (ABrML) assinaram ofício conjunto solicitando a revogação imediata do Decreto nº 48.835, de 25 de junho de 2026, que criou um Centro de Criminalística na estrutura da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O documento foi encaminhado à Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e à Presidência da OAB/DF.

Sensível às preocupações apresentadas, o presidente da Casa, deputado Wellington Luiz, comprometeu-se a dar os devidos encaminhamentos para defender as atribuições da PCDF, evitar conflitos institucionais e prevenir prejuízos à segurança pública do Distrito Federal.

Dupla é condenada por assassinato e esquartejamento em apartamento no Riacho Fundo

A mobilização ocorre em um momento no qual um caso de grande repercussão evidencia a importância da atuação técnica e integrada da PCDF. Nesta semana, a Justiça condenou os dois responsáveis pelo homicídio e esquartejamento de um homem em situação de rua no Riacho Fundo. Os réus receberam penas de 34 anos e três meses e de 26 anos e três meses de prisão, após um trabalho de investigação que permitiu reunir as provas necessárias para a responsabilização dos autores.

Um policial civil que participou diretamente das diligências, cuja identidade será preservada por segurança, relatou que a equipe localizou parte do corpo da vítima e, posteriormente, o apartamento onde o crime havia ocorrido. A área foi imediatamente isolada para assegurar a preservação da cena e dos elementos necessários à investigação.

“Preservamos a cena do crime para que cada vestígio pudesse ser transformado em prova”, afirmou. Segundo o policial, a equipe se dividiu entre análise de imagens, pesquisas em sistemas e redes sociais e diligências de campo. O primeiro envolvido foi preso após cerca de 12 horas. Antes de localizar o segundo suspeito, os mesmos policiais ainda atenderam a uma tentativa de feminicídio contra uma gestante, prenderam o agressor e retornaram imediatamente à investigação inicial. Ao todo, foram 24 horas ininterruptas de trabalho.

O resultado foi destacado pelo promotor de Justiça César Nardelli, que atuou no julgamento: “Parabenizamos a PCDF pelo trabalho exemplar na produção de provas técnicas e pela resolução do crime em menos de 12 horas”.

Para as entidades, o caso demonstra que uma investigação criminal não se resume à prisão dos envolvidos. Ela depende do correto isolamento do local, da preservação dos vestígios, da atuação coordenada entre investigadores e peritos e da produção de provas capazes de resistir à análise do Ministério Público, da defesa e do Poder Judiciário.

Essa estrutura técnica é justamente o que as entidades buscam proteger ao solicitar a revogação do Decreto nº 48.835. Editado sem prévia interlocução com os órgãos responsáveis pela perícia oficial, o ato atribuiu ao Centro de Criminalística da PMDF competências relacionadas à cadeia de custódia, à produção da prova material e à realização de exames balísticos, documentoscópicos, grafotécnicos, papiloscópicos e digitais, além de exames em locais de infração penal militar e apoio à investigação criminal militar.

A PMDF sustenta que a unidade ficará restrita aos crimes de natureza militar e aos procedimentos internos da corporação. A instituição reconheceu, entretanto, que a presença de civis como vítimas, testemunhas ou interessados não impedirá a realização de perícia militar quando o fato decorrer, em tese, da atuação de policial militar e estiver inserido em Inquérito Policial Militar. Embora afirme que os protocolos aplicáveis às mortes de civis decorrentes de intervenção policial e a apuração pela PCDF serão mantidos, as entidades avaliam que o Decreto não delimita de forma suficientemente clara como ocorrerá a atuação de cada instituição nesses casos.

Na avaliação das entidades signatárias, essa indefinição poderá provocar atuações paralelas ou sobrepostas, fragilizar a preservação dos vestígios, gerar questionamentos sobre a cadeia de custódia e comprometer a validade e a confiabilidade das provas. Há ainda o risco de duplicidade de estruturas e gastos públicos, conflitos de competência e insegurança jurídica nos processos criminais.

“Não se trata de negar a relevância da Polícia Militar ou de enfraquecer a integração entre as forças. O que defendemos é o respeito às atribuições constitucionais e legais de cada instituição. A investigação e a perícia oficial precisam de autonomia, independência e segurança técnica para que os vestígios sejam transformados em provas e a Justiça possa ser efetivamente realizada”, afirma o presidente do Sinpol-DF, Marlos Valle.

As entidades reiteram que a cooperação entre as forças de segurança deve ser permanentemente fortalecida, mas não pode ser confundida com substituição, sobreposição ou invasão de competências. O diálogo com a Presidência da CLDF integra as medidas institucionais adotadas para garantir a segurança jurídica das investigações, preservar o trabalho técnico-pericial da PCDF e impedir que eventuais conflitos de atribuição resultem em prejuízos à população e à segurança pública do Distrito Federal.


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