Publicado no Diário Oficial autorização para contratação de empresa que realizará concurso para delegado
Foi publicado no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (25), portaria autorizando a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) a contratar entidade para a realização de Concurso Público para o cargo de delegado. Serão 100 vagas e cadastro reserva de 200%. Além disso, estão em pleno andamento os concursos para o cargo de escrivão, com prova prevista para dia 20 de outubro (98 vagas e cadastro reserva de 200%) e agente de polícia no dia 10 de novembro (300 vagas e cadastro reserva de 200%).
A luta pelo aumento do quadro é uma antiga reivindicação do Sinpol e da categoria, que agora começa a se tornar realidade com a publicação da Lei 12.803/13, que trata do aumento do quadro de servidores da Polícia Civil do DF. Desde 1993 o quadro da PCDF permanecia inalterado e com a realização dos concursos se cria uma perspectiva real de melhora, pois aumentando o efetivo, diminui a sobrecarga de trabalho para os policiais.
“Nossa vitória sempre será proporcional à nossa luta”
CONFIRA A PORTARIA Nº 172, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH publicada no DODF nº 158, de 2 de agosto de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF a contratar entidade para a realização de Concurso Público a fim de prover 100 (cem) vagas e cadastro reserva de 200% (duzentos por cento) deste número no cargo de Delegado de Polícia da Carreira Delegado de Polícia do Distrito Federal.
Art. 2º Caberá à PCDF a observância dos dispostos na Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade, e Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, bem como os termos das Resoluções do CPRH.
Art. 3º O Projeto Básico pertinente à realização do certame deverá ser submetido à apreciação da Secretaria de Estado da Administração Pública do Distrito Federal – SEAP.
Art. 4º A publicação do Edital Normativo do concurso em mote dar-se-á somente após a avaliação conjunta da SEAP e da PCDF.
Art. 5º Fica estabelecido que a SEAP indicará um servidor efetivo para participar de todos os atos pertinentes ao exposto na presente Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILMAR LACERDA
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