Ordem Judicial: Agentes de Polícia não podem escoltar presos em hospitais
O Tribunal de Justiça do DF notificou a Direção da PCDF afirmando que a Polícia Civil não pode submeter os Agentes de Polícia a escalas de escoltas de presos em hospitais ou quaisquer atividades que sejam típicas de Agentes Penitenciários, já que caracteriza afronta à coisa julgada e desvio de função. Cabe ressaltar que a Polícia Civil possui previsão orgânica em seu quadro de servidores especializados e necessários à atividade policial no tocante às escoltas e custódia provisória de preso, além das demais atividades típicas de Polícia Judiciária desenvolvidas pelos agentes penitenciários.
Como a PCDF insiste em descumprir a Ordem Judicial emanada pelo processo 2005.01.1.004065-3, o Sinpol informou novamente ao Juiz do processo sobre o descumprimento da Ordem Judicial.
O Sinpol orienta que, caso algum Agente de Polícia seja comunicado para exercer esse tipo de escala fora da previsão já acertada entre a PCDF e a Sesipe, deverá entrar em contato imediato com o Sindicato para que o corpo jurídico adote as providências necessárias, a fim de aplicar as sanções cabíveis à autoridade coatora pelo descumprimento da decisão.
Excepcionalidade da Escolta de Preso:
Os presos que necessitarem de escolta emergencialmente em hospitais terão sua custódia realizada inicialmente pela unidade responsável pela prisão do detento, devendo comunicar, por meio da guia de recolhimento, à Subsecretaria do Sistema Penitenciário o mais breve possível.
A comunicação que chegar à Sesipe até às 12h será providenciada a escolta no período da tarde sendo transferida ao Sistema Penitenciário. Depois desse horário, a escolta será providenciada somente na manhã do dia seguinte.
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