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Nota sobre a luta pelo vínculo jurídico federal da PCDF e recente acórdão do TCU

14/07/2019 00:09

ADO 47 protocolada pelo Sinpol-DF no Supremo Tribunal Federal trata da federalização da Polícia Civil (Foto: Lucas Ribeiro/Arquivo Sinpol-DF)

Da Diretoria Executiva Desde que a atual diretoria do Sinpol-DF tomou posse, em 1º de maio de 2014, sempre foi favorável ao vínculo jurídico da Polícia Civil do DF (PCDF) com o governo federal. Várias medidas foram discutidas internamente na busca por alternativas que pudessem viabilizar e concretizar essa natureza constitucional. Em setembro de 2015, o sindicato promoveu um seminário em Brasília chamado “A PCDF que queremos e a sociedade almeja”. Um dos pontos discutidos foi a federalização da PCDF. Na oportunidade, um dos palestrantes, que é um dos maiores constitucionalistas do Brasil, o professor e doutor em Direito Dircêo Torrecillas, discorreu que, após estudos sobre a PCDF, poderia afirmar que em todas as constituições da República a PCDF sempre foi federal. O parecer do dr. Torrecillas sempre é anexado aos documentos que são distribuídos pela diretoria no Congresso Nacional. Leia Mais Também em meados de 2015, a diretoria atuou no PL 4275/93, que define a utilização das polícias do DF pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Ali, conseguimos incluir, após conversas com o então relator, a determinação de que somos servidores públicos federais. O relatório passou dessa forma pela Câmara dos Deputados e, agora, tramita no Senado Federal. Em 2017, a atual diretoria do Sinpol-DF conseguiu colher as assinaturas necessárias para a PEC 336/17, de autoria do então deputado Laerte Bessa, que federaliza a PCDF. Importante ressaltar, porém, o grande passo que foi dado rumo a essa federalização quando o sindicato propôs, no início de 2018, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), discutindo esse tema: a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 47. Esse tipo de ação tem um tempo próprio. O reconhecimento da “paternidade” da PCDF (vínculo jurídico), com a devida regulamentação do Art.32, parágrafo 4º, não viria somente com propositura da ação e pela vontade ou determinação da diretoria do Sinpol-DF. Por isso, após várias tentativas de uma definição política/legislativa, o sindicato decidiu protocolar mais uma ação no STF para que este se posicione acerca de desvio de finalidade do Fundo Constitucional, da natureza jurídica da PCDF e da necessidade ou não de haver uma “mensagem” do governador do DF. A ADO 47, cujo relator é o ministro Marco Aurélio Mello, provocou, no final de 2018, a declaração de inconstitucionalidade das leis distritais que organizam a PCDF em um outro processo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3666, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Nessa decisão, há a obrigatoriedade de que a PCDF seja organizada por lei federal. Também no final de 2018, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu acórdão analisando as inconsistências na gestão do Fundo Constitucional e fazendo diversas recomendações. Leia Mais Não restam dúvidas de que tanto o acórdão do TCU, quanto o relatório da Controladoria Geral da União (CGU) serão importantes na construção desse vínculo jurídico federal. Aliás, o tribunal já vem se posicionando, há alguns anos, em seus acórdãos, sobre irregularidades no Fundo Constitucional. Essas decisões reforçam que a diretoria do Sinpol-DF está no caminho certo ao ajuizar a ADO 47, na qual foram feitos os devidos questionamentos ao Supremo, notadamente: a predominância do interesse nacional na segurança pública do DF; competência exclusiva e plena para legislar sobre organização e manutenção das polícias do DF; regime jurídico e remuneração; que as controvérsias sejam solucionadas pelas autoridades administrativas e judiciais federais; que as dotações do Fundo Constitucional sejam administradas, geridas e executadas diretamente pela União; que a folha de pagamento seja paga diretamente pela União, sem que haja repasses para o DF. A diretoria do Sinpol-DF esteve reunida com o advogado que patrocinou a ADO 47. Os diretores levaram questionamentos do que pode ser feito em decorrência desses dois importantes documentos e um leque de opções foi aberto contemplando, inclusive, a recente opinião do TCU de que o Fundo Constitucional serviria para o auxílio financeiro à execução dos serviços de Saúde e Educação. Uma das recomendações do acórdão do tribunal é a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para estudo do Fundo Constitucional e sua má gestão. Ainda em junho deste ano foi editado um decreto instituindo o GT, citando em sua exposição de motivos o ajuizamento de ações judiciais relativas ao mau uso daqueles recursos (entre eles está, justamente, a ADO 47, protocolada pelo Sinpol-DF). O corpo jurídico do sindicato vem analisando as possibilidades e os efeitos administrativos, jurídicos e políticos de futuras ações.  

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