
Entre os meses de março e agosto deste ano, encerram-se os prazos para os policiais civis da turma de 2006 solicitarem a licença-capacitação. O direito é adquirido a cada cinco anos de exercício efetivo da profissão. Parte do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federias, a licença-capacitação passou, há cerca de 20 anos, a ser permitida aos policiais civis do Distrito Federal em substituição à extinta licença-prêmio por assiduidade. O benefício existe para que o servidor possa participar de um curso de capacitação que contribua não só para a continuidade da sua formação, mas também para o trabalho desenvolvido na Polícia Civil do DF (PCDF). O período de afastamento do cargo é de até três meses. A licença não é cumulativa. Por isso, o policial civil que não a utilizar até completar novamente cinco anos de serviço perde, automaticamente, o período não usufruído. Atualmente, mais de 800 servidores podem perder o direito.
REGULAMENTAÇÃO Embora instituída por lei, a licença-capacitação não tem critérios predefinidos dentro da PCDF quanto a sua concessão, como acontece em outras instituições – que chegam, inclusive, a listar os cursos ou atividades que geram o direito. Por isso, o deferimento é confuso: há policiais que conseguem a autorização e outros não – ainda que façam a solicitação para o mesmo curso. Como consequência dessa desorganização, há quem abra mão da licença por não confiar que o pedido será acatado. Muitos desistem também por medo de retaliações, como a remoção para outra seção ou unidade. Uma motivação comum para os indeferimentos é o baixo efetivo na instituição. O Sinpol-DF, no entanto, considera injusto que os policiais percam seus direitos por falhas de gestão que, há anos, arrastam-se na PCDF. A entidade cobra ainda, em respeito ao princípio da transparência, que, não só os deferimentos, mas os indeferimentos também sejam publicados.
AÇÃO JUDICIAL O pedido do sindicato é que todos os policiais (e não apenas os 800 cujo prazo está mais próximo) aptos a requerer esse benefício, e com interesse em avançar nos conhecimentos profissionais que possuem, não deixem o prazo prescrever e façam a solicitação. Com isso, os indeferimentos poderão, de maneira coletiva, ser legalmente questionados. Todos os policiais com pedidos negados devem entregar uma cópia do processo ao Sinpol-DF, que irá avaliar uma possível ação judicial. A medida serviria ainda como forma de pressionar a Direção Geral da PCDF a estabelecer as normas em torno do processo, acabando com a subjetividade que permite, por exemplo, que pedidos para cursos idênticos sejam deferidos para uns, mas não para outros.
COMO FUNCIONA - O requerimento pode ser feito para cursos, seminários, treinamentos, palestras, encontros, simpósios, conhecimento de novas técnicas, conferências, congressos, especializações, intercâmbio ou similares; - A capacitação pode ser tanto no Brasil quanto no exterior; - Durante o período de licença, o policial continua recebendo o salário; - As despesas dos cursos, incluindo mensalidades, passagens ou diárias devem ser pagos pelo próprio servidor; - Cada período de três meses pode ser fracionado para atender a duração do evento. As frações, no entanto, não podem ter menos de 30 dias; - O período de licença pode incluir a duração do evento bem como, se for o caso, a do deslocamento; - A licença só pode ser utilizada para cursos cujos horários não permitam uma conciliação com a atividade policial; - O servidor interessado deve, com antecedência de 30 dias, requerer a licença à sua chefia imediata, que, por sua vez, encaminhará à Direção-Geral para decisão final; - O requerimento deve conter comprovante da proposta de realização do evento, descrição de seu conteúdo programático, local, data, duração e horário de realização das atividades. Confira todas as regras na
Instrução Normativa nº 126. Baixe
aqui o formulário de solicitação.
JUNTOS SOMOS FORTES!