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Justiça reafirma decisão contra desvio de função na escolta de presos

16/03/2021 00:07

Se descumprida, decisão judicial cabe multa diária | Fotos: Lucas C. Ribeiro/Arquivo Sinpol-DF

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deve, em 15 dias, deixar de colocar servidores em desvio de função para a escolta de presos e adolescentes apreendidos, conforme decisão da 6a Vara da Fazenda Pública do DF publicada na quarta, 11. Caso insista em descumprir a decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 200, limitada ao valor de R$ 20 mil. Veja a decisão aqui. A decisão implica em responsabilização pessoal nas esferas penal e administrativa do servidor que determinar o desvio de função nas mesmas características. A ação judicial que trata desse assunto é conduzida pelo escritório Machado Gobbo Advogados, um dos que integra o corpo jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF). O processo, contudo, data de agosto de 2019. Naquela ocasião, o Sinpol-DF pediu à Justiça que proibisse a PCDF de designar policiais civis de outros cargos a realizarem a escolta de adolescentes apreendidos ou presos, uma vez que a atribuição é exclusiva dos agentes policiais de custódia. Em novembro do mesmo ano, a Justiça reconheceu que as atribuições dos cargos devem ser respeitadas e vedou a prática. Também foi estipulada uma multa diária por descumprimento. O Distrito Federal recorreu da decisão em julho de 2020. A sentença foi confirmada e a proibição, reafirmada. O DF insistiu e interpôs um recurso extraordinário, ainda pendente de julgamento. Ainda assim, a decisão favorável aos servidores continua vigente. Por isso, o Jurídico do Sinpol recomenda aos policiais civis que forem colocados em desvio de função nessas circunstâncias, ainda que em sobreaviso, que enviem cópia da ordem de serviço ou outro documento que comprove a irregularidade a fim de informar a situação nos autos do processo. O Machado Gobbo Advogados emitiu uma nota técnica sobre o assunto que pode ser consultada aqui.

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