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IR 2025: agendamento para declaração no sindicato termina nesta sexta, 23

Policiais são atendidos na sede (716 Norte), presencialmente, e têm também a opção do serviço on-line
Assunto Sindical Imposto de Renda
19/05/2025 16:00

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) informa que termina nesta sexta, 23/05, o período de agendamento para a declaração do Imposto de Renda (IR) na entidade, em parceria com a empresa Portho Contábil.

O atendimento será exclusivamente mediante agendamento, por meio do telefone (61) 3701-1300. Durante a ligação, será necessário informar a data e o horário de preferência para atendimento.

Neste ano, além do atendimento presencial na sede (716 Norte), os policiais civis contarão com a opção do serviço on-line, permitindo maior comodidade e agilidade no processo.

Atenção: O atendimento está sendo realizado exclusivamente na sede do Sinpol-DF, uma vez que a filial de Taguatinga Norte (Sinpolzinho) foi fechada permanentemente, conforme nota divulgada em dezembro de 2024. Uma nova unidade, também localizada em Taguatinga, encontra-se atualmente em reforma e será inaugurada assim que possível. O sindicato informará oportunamente todos os filiados.

O atendimento é gratuito para policiais civis veteranos sindicalizados. Para os policiais civis sindicalizados na ativa, o custo para confecção da declaração do IR é de R$ 45. Para os policiais civis não sindicalizados, o serviço custa R$ 100 e deve ser solicitado diretamente à Portho Contábil, pelo número (61) 3034-6585 ou WhatsApp (61) 9 9832-8049.

No dia do atendimento, é necessário apresentar todos os documentos exigidos para a declaração, incluindo informações sobre pagamentos de pensão alimentícia, doações, heranças, empréstimos ou consórcios.

PRESENCIAL

Para os atendimentos presenciais, a Portho Contábil disponibilizará profissionais na unidade do sindicato. O atendimento ocorrerá nos seguintes dias e horários:

Segunda e sexta-feira – 13h30 às 16h.
Quarta-feira – dois turnos: 09h às 12h | 13h30 às 16h (exceto feriados).

ON-LINE

Para a declaração do IR on-line, os interessados devem enviar um e-mail para irsinpoldf@gmail.com, com nome completo, CPF, matrícula, e a documentação listada abaixo, necessária para realizar o atendimento.

Também é necessário enviar a senha de acesso do gov.br para a realização da declaração do imposto de renda. Caso não possua a senha, ela pode ser solicitada aqui.

Documentos necessários para o IRPF 2025 (ano-calendário 2024)

Comprovantes de renda:

Informes de rendimento de instituições financeiras, incluindo corretoras;

Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras de 2024;

Comprovante de apuração mensal do carnê-leão e DARFs pagos (se houver);

Informes de rendimentos do cônjuge (para declaração conjunta);

Informes de rendimento dos dependentes (se houver);

Informe de rendimento de entidade de previdência complementar (se houver);

VALE RESSALTAR! A senha GOV.BR é obrigatória para preenchimento da declaração do imposto de renda.

Comprovantes para deduções:

Comprovante de pagamento de previdência complementar;

Comprovante de pagamento de pensão alimentícia e decisão judicial;

Comprovantes de gastos com educação pessoal ou de dependentes até R$ 3.561,50 (cursos livres e de idiomas não são aceitos);

Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do declarante ou dependentes.

Outras categorias de comprovantes:

Pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural (recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária);

Pagamentos a profissionais autônomos;

Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronaves;

Comprovante de recebimento de herança;

Documentação de empréstimos, consórcios ou financiamentos.

Documentos relativos a bens:

Comprovantes de contratos, escrituras, notas fiscais e recibos de venda de bens;

Para financiamentos, é necessário apresentar informações do banco, montante financiado, valor da entrada e prestações;

Se houve lucro na venda de bens, é necessário preencher o programa de Ganhos de Capital da Receita Federal no mês seguinte à transação. Caso não tenha sido feito, a situação deve ser regularizada junto à Receita Federal.

Outras obrigações:

Quem recebeu ou realizou pagamentos de pensão alimentícia, doações, heranças, contratou empréstimos ou realizou consórcios deve ter os documentos correspondentes em mãos.

IMPORTANTE!

Não serão feitas declarações que contenham movimentação de investimentos como ações e opções. Os sindicalizados interessados devem entrar em contato com a Portho Contábil para que a declaração seja realizada diretamente pela empresa, conforme os valores aplicados.


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