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Pagamento de substituição de chefias

18/05/2012 15:00

O Sinpol informa que, desde que foi editado o decreto 33.551/2012, que prevê as regras de pagamento de substituição de cargo de chefias, onde o cargo a ser substituído deve ser ocupado por superior hierárquico, o Sindicato tem buscado meios administrativos e políticos para que tal dispositivo não se aplique aos servidores da Polícia Civil do DF. Como é de conhecimento da administração e do próprio governo, o Regime Jurídico dos servidores do DF não se aplica à Polícia Civil, em conseqüência, legislações correlatas também devem seguir o mesmo viés, o que em tese deve anular os pressupostos daquele decreto no que diz respeito aos cargos de chefias no âmbito da PCDF.

O presidente do Sinpol Ciro de Freitas esclarece que a entidade entrou em contato com a Direção Geral e o Departamento de Gestão de Pessoas da PCDF, para que o decreto objeto da transposição de chefias para superior hierárquico não seja aplicado aos servidores da PCDF. Na oportunidade, foi esclarecido que a Direção Geral da instituição já encaminhou relação de todos os servidores que fazem jus às substituições de chefia até o mês de abril, aguardando por parte do GDF  a devida publicação, nos mesmos moldes que vinha sendo aplicado até a edição do decreto 33551/2012.

 Contudo, o GDF está em atraso e não publicou nenhum ato que autorize pagamento de tais substituições. “Sendo assim, informamos aos policiais que estão no exercício de chefias, enquanto substitutos, que guardem e colham todos os documentos probatórios da função que exercem, pois caso não seja reconhecida a referida substituição, o Sinpol ajuizará ação em nome de todos os policiais que forem preteridos, de modo que possam auferir os direitos financeiros referentes às funções que ocuparam”, destacou Ciro de Freitas.

No entendimento do Sinpol, o decreto trata-se de uma excrescência jurídica, pois no caso de uma delegacia onde três chefes de seções entram simultaneamente de férias ou se afastam por qualquer outro motivo, o substituto que exerceria todas as funções seria um delegado. “Isso não pode ocorrer, pois traz um acúmulo de atribuições e, ao mesmo tempo, de responsabilidades por tantas demandas que se tornam conflitantes entre si e humanamente incapazes de serem exercidas por uma única pessoa”, ressaltou o vice-presidente Luciano Marinho, completando.  Mesmo que o GDF entenda que o decreto deve ser aplicado a outros setores do serviço público do DF, a PCDF não poderá ser inserida no mesmo contexto, uma vez que é organizada por Lei Federal, não podendo ter sua estrutura de cargos de chefia alterada por decreto distrital.

O Sinpol continuará envidando todos os meios para que os policiais que exercem chefias continuem na atividade de seus direitos, e possam transferi-lo em sua ausência para o servidor mais capacitado, nos pressupostos da meritocracia, para dar continuidade aos trabalhos que não podem sofrer interrupção. “Caso o GDF queira fazer reserva financeira economizando pagamento de chefias a quem de direito, pode não estar considerando os prejuízos decorrentes da interrupção de investigações ou mesmo do trâmite de documento e oitivas, o que terminará por falir as atividades da PCDF  tornando ainda mais frágil a segurança pública do DF”, afirmou o presidente Ciro de Freitas.

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