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Vitória: Justiça reconhece direito dos policiais civis a inclusão do abono de permanência no cálculo de benefícios

A ação abrange todos os filiados que recebem ou receberam o abono de permanência nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo, que ocorreu em 2023
Jurídico
19/02/2025 16:00

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) conquistou uma importante vitória na Justiça Federal em ação coletiva. A decisão reconhece o direito dos policiais civis, ativos e aposentados, de incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.

A ação abrange todos os filiados que recebem ou receberam o abono de permanência nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo, que ocorreu em 2023. 

Em primeira instância, o DF tentou barrar a sentença com embargos de declaração, alegando incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, mas a tese foi rejeitada. Agora, em segunda instância, as apelações da União e do DF foram julgadas improcedentes, consolidando mais uma vitória do sindicato.

O sindicato ainda não teve acesso à íntegra do acórdão, mas o reconhecimento desse direito confere ganhos financeiros relevantes para os policiais, incluindo o pagamento retroativo das diferenças dos últimos cinco anos. 

O Sinpol-DF segue atento à tramitação do processo e reafirma seu compromisso na defesa intransigente dos direitos da categoria.


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