STF mantém aposentadoria diferenciada para mulheres policiais civis e federais
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar parcialmente concedida pelo ministro Flávio Dino na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. A decisão assegura o redutor de três anos na idade mínima de aposentadoria das mulheres policiais civis e federais, em todas as hipóteses previstas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
A ação contesta a exigência de idade mínima igual entre homens e mulheres para aposentadoria, alegando que isso desconsidera as diferenças biológicas, fisiológicas e de trajetória profissional das mulheres. O redutor aplicado busca corrigir essa distorção e preservar o princípio da isonomia.
Com a liminar agora referendada pelo Plenário do STF, permanece suspensa a eficácia das expressões "para ambos os sexos" nos artigos 5º, caput, e 10, § 2º, I, da EC 103/2019. O Congresso Nacional também foi determinado a corrigir a inconstitucionalidade identificada nesses dispositivos.
O Sinpol-DF, que atua como amicus curiae na ação, seguirá acompanhando de perto os desdobramentos, em articulação com o escritório Dino, Siqueira & Jorge, responsável pela nota técnica que detalha o julgamento e seus efeitos práticos.
Para conferir a íntegra da nota técnica, acesse o documento no link a seguir (clique aqui).
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