STF mantém aposentadoria diferenciada para mulheres policiais civis e federais
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar parcialmente concedida pelo ministro Flávio Dino na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. A decisão assegura o redutor de três anos na idade mínima de aposentadoria das mulheres policiais civis e federais, em todas as hipóteses previstas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
A ação contesta a exigência de idade mínima igual entre homens e mulheres para aposentadoria, alegando que isso desconsidera as diferenças biológicas, fisiológicas e de trajetória profissional das mulheres. O redutor aplicado busca corrigir essa distorção e preservar o princípio da isonomia.
Com a liminar agora referendada pelo Plenário do STF, permanece suspensa a eficácia das expressões "para ambos os sexos" nos artigos 5º, caput, e 10, § 2º, I, da EC 103/2019. O Congresso Nacional também foi determinado a corrigir a inconstitucionalidade identificada nesses dispositivos.
O Sinpol-DF, que atua como amicus curiae na ação, seguirá acompanhando de perto os desdobramentos, em articulação com o escritório Dino, Siqueira & Jorge, responsável pela nota técnica que detalha o julgamento e seus efeitos práticos.
Para conferir a íntegra da nota técnica, acesse o documento no link a seguir (clique aqui).
Últimas notícias

Nota de pesar – Eliana de Assis, agente de polícia aposentada
O velório será realizado nesta segunda-feira, 20/07, às 13h, no Parque da Colina – Memorial 2, em Belo Horizonte

Celina Leão anuncia aumento de cotas do SVG na PCDF após articulação do Sinpol-DF
Anúncio foi feito pela governadora durante a posse da nova diretoria e atende a uma das principais reivindicações da categoria para reforçar o efetivo policial nos plantões

Vitória da categoria: nova Lei da Previdência da PCDF avança com implementação de rubrica no SIAPE
Medida beneficia policiais civis que ingressaram na corporação após 2019 e representa mais um avanço na implementação da LC nº 1.067/2026
