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VITÓRIA: Sinpol-DF garante decisão definitiva sobre abono de permanência; policiais já podem solicitar valores retroativos

Com o encerramento da ação coletiva, policiais civis que têm direito ao benefício desde 13 de fevereiro de 2018 podem iniciar os procedimentos para receber diferenças do 13º salário e do adicional de férias.
Jurídico Sinpol-DF
13/10/2026 17:48

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) conquistou uma vitória definitiva na Justiça que garante a inclusão do abono de permanência no cálculo do 13º salário e do adicional de férias. Com o trânsito em julgado da ação coletiva, não cabem mais recursos contra a decisão, e os policiais civis contemplados já podem iniciar os procedimentos necessários para solicitar o pagamento dos valores retroativos.

A decisão reconhece que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo dessas duas verbas. Na prática, isso significa que os policiais civis que receberam o benefício sem sua inclusão no 13º salário e no terço constitucional de férias poderão cobrar as diferenças devidas, com correção monetária e atualização conforme os critérios estabelecidos pela Justiça.

QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR OS VALORES?

  • De acordo com a assessoria jurídica, podem ser beneficiados os policiais civis do Distrito Federal que adquiriram o direito ao abono de permanência a partir de 13 de fevereiro de 2018.
  • Com a conclusão definitiva do processo, a ação entra agora na fase de cumprimento de sentença, etapa em que os valores serão calculados e cobrados individualmente.

Para dar início ao procedimento, os policiais que atendem aos requisitos deverão reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identificação e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Fichas financeiras ou contracheques de todo o período em que receberam o abono de permanência;
  • Documento que comprove a concessão do abono, caso disponível;
  • Laudo contábil com o cálculo dos valores devidos.

ATENÇÃO AO LAUDO CONTÁBIL

Uma das etapas fundamentais é a elaboração do laudo contábil. Para isso, o policial deverá procurar um contador de sua confiança, responsável por calcular as diferenças que deixaram de ser pagas.

Os cálculos devem observar o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e os critérios definidos na decisão judicial, considerando o período em que o policial recebeu o abono de permanência.

Após reunir toda a documentação, incluindo o laudo contábil, o interessado deverá encaminhar os arquivos, juntos, em um único e-mail, para abono@dsj.adv.br.

O escritório responsável fará a conferência dos documentos e adotará as providências necessárias para iniciar o cumprimento de sentença e buscar o pagamento dos valores reconhecidos judicialmente.

Os policiais que ainda não são filiados ao Sinpol-DF também poderão contar com a atuação do escritório, desde que se filiem à entidade e observem as regras de carência para utilização da assistência jurídica.

O Sinpol-DF reforça a importância de os policiais contemplados pela decisão observarem atentamente as orientações e providenciarem a documentação necessária para dar andamento à cobrança dos valores.

A nota técnica foi elaborada pelo escritório Dino, Siqueira & Jorge Advogados, responsável pela condução da ação coletiva. Para conferir todas as orientações, os critérios e os procedimentos necessários, acesse a íntegra do documento em PDF (clique aqui).


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