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O FIO DA NAVALHA: quando o dever de proteger leva o policial injustamente ao banco dos réus

O artigo foi produzido por Talles Murilo L. Souza, escrivão de polícia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e Diretor de Comunicação do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF).
PCDF Artigo
25/07/2025 16:35

Por Talles Murilo L. Souza*

Na próxima segunda-feira, 28 de julho, o Tribunal do Júri de Planaltina (DF) será palco de um julgamento que transcende o destino de um único homem. O policial civil Izaac Peres, que reagiu a um assalto à mão armada, será julgado por homicídio com base em uma acusação frágil, sustentada por testemunhos de “ouvir dizer”. Este caso não é apenas sobre Izaac; é sobre a linha tênue que separa o cumprimento do dever da criminalização da atividade policial.

A situação evidencia a crescente insegurança jurídica que recai sobre os agentes da lei. De um lado, a sociedade exige respostas firmes contra a criminalidade. De outro, o policial na linha de frente, no confronto direto com o perigo, encara um sistema que frequentemente desconfia de suas ações, mesmo quando estas são legítimas.

A denúncia contra Peres, apoiada em relatos indiretos, prática questionada pelo próprio Código de Processo Penal, é vista por muitos na corporação como um sintoma alarmante de inversão de valores.

A decisão de levar o policial a júri, mesmo com a confissão dos assaltantes sobreviventes, envia uma mensagem desanimadora para quem vive a missão policial. A percepção é de que o sistema de justiça pode ser mais severo com quem o defende do que com quem o ataca.

Esse sentimento alimenta um fenômeno perigoso conhecido como “policiamento reativo”, em que o receio de processos judiciais e administrativos leva o agente a hesitar em momentos críticos. Em vez de neutralizar uma ameaça iminente, o policial passa a ponderar os riscos para sua própria liberdade e carreira. O caso de Izaac Peres é a ponta de um iceberg que esconde os dilemas diários da profissão policial.

A incerteza do confronto: decisões sobre vida e morte são tomadas em frações de segundo, sob intensa pressão, mas são julgadas posteriormente em ambientes serenos, longe da adrenalina e do perigo real.

O ônus da prova: em confrontos com resultado letal, cabe ao policial provar que agiu em legítima defesa, enfrentando batalhas jurídicas longas e desgastantes.

A pressão psicológica e o estresse: além do risco físico, o medo constante de ser ferido, morto ou processado mina a saúde mental desses profissionais.

A falta de estrutura e a burocracia excessiva: a carência de recursos e a lentidão da justiça transformam uma ação legítima em um pesadelo processual.

Portanto, o julgamento de Izaac Peres vai além de um caso isolado. Ele será um termômetro de como nosso sistema de justiça enxerga a ação policial no combate à criminalidade. Para os profissionais de segurança pública, a esperança é que o Conselho de Sentença se atenha às provas, reconhecendo a legitimidade de quem arrisca a vida pela sociedade.

Um veredito contrário, baseado em frágeis relatos de “ouvir dizer”, aprofundará o sentimento de abandono e reforçará a percepção de que, no Brasil, o maior risco para um policial pode não estar nas ruas, mas nos tribunais.

*Artigo produzido por Talles Murilo L. Souza, escrivão de polícia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e Diretor de Comunicação do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF).


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