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VITÓRIA JUDICIAL: Justiça confirma legalidade de assembleia do Sinpol-DF e valida formato híbrido e votação eletrônica

Sentença do TJDFT reconhece regularidade da convocação, participação democrática da categoria e autonomia das decisões da entidade
Sinpol-DF Justiça
31/03/2026 13:15

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu sentença favorável ao Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) no processo nº 0768129-70.2025.8.07.0001, movido por filiados que buscavam anular a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) convocada para deliberar sobre a modernização do Estatuto Social da entidade.

Na decisão, o juiz de Direito Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedentes os pedidos apresentados pelos autores, reconhecendo a legalidade da convocação da assembleia, a validade do formato híbrido adotado e a regularidade da votação eletrônica utilizada no processo deliberativo.

A sentença reforça que não houve qualquer irregularidade capaz de comprometer a validade do processo assemblear, preservando, assim, a autonomia da entidade e a legitimidade das decisões tomadas pela categoria.

Para a diretoria do Sinpol-DF, o resultado confirma que a gestão União & Luta! tem conduzido o sindicato com respeito às normas estatutárias, transparência nos processos decisórios e compromisso com a participação democrática dos policiais civis do Distrito Federal.

Confira abaixo os principais pontos destacados na decisão judicial:

Validade da convocação

O magistrado reconheceu que o edital de convocação da assembleia foi amplamente divulgado em jornal de grande circulação e nos canais oficiais do sindicato. A alteração da data também foi considerada legal, uma vez que foi devidamente comunicada e, inclusive, ampliou o tempo para que os associados tomassem conhecimento do evento e participassem da assembleia.

Legalidade do formato híbrido e da votação eletrônica

A sentença destacou que o Estatuto Social do Sinpol-DF não proíbe a realização de assembleias virtuais ou híbridas, tampouco o uso de votação eletrônica. O juiz ressaltou que essas modalidades acompanham a evolução tecnológica e contribuem para ampliar a participação democrática da categoria.

Soberania da assembleia

Outro ponto observado foi a expressiva participação dos filiados e a garantia de debate durante a assembleia. A decisão menciona, inclusive, que os trabalhos chegaram a ser suspensos por decisão da maioria para aprofundamento das discussões, demonstrando que o processo foi conduzido de forma democrática.

Ao final, o magistrado concluiu que não houve violação às normas legais ou estatutárias, razão pela qual não se justificaria a anulação judicial de uma deliberação assemblear regularmente convocada e realizada.

A decisão reafirma a legitimidade dos atos praticados pelo sindicato e fortalece a autonomia da categoria na condução de suas decisões coletivas.

Acesse o PDF da sentença e confira a íntegra da decisão judicial (clique aqui).
 


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