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Crime organizado e o PL Antifacção: o perigo de legislar para a torcida

Endurecer penas sem rigor técnico é um presente para a defesa das facções. O Congresso precisa escolher entre a manchete de jornal ou a asfixia financeira do crime.
Segurança Pública Artigo
18/11/2025 16:00

O Congresso vive uma encruzilhada no enfrentamento ao crime organizado. Em debate está o chamado Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/25), cuja versão original, apresentada pelo Governo Federal, prioriza a investigação financeira, a descapitalização das organizações criminosas e o fortalecimento da inteligência patrimonial. 

Em contraponto, o texto substitutivo do deputado federal Guilherme “Capitão” Derrite propõe novos tipos penais e penas elevadas. A segunda proposta agrada ao senso comum, mas peca no ponto mais sensível: a técnica legislativa.

Quem está na linha de frente das investigações sabe que o crime não se combate com retórica. O substitutivo prevê penas de até 40 anos para figuras como o “Domínio Social Estruturado”. Para a população, isso pode soar como resposta firme. Mas, ao sobrepor crimes já previstos, como Organização Criminosa e Milícia Privada, o texto cria insegurança jurídica.

Essa sobreposição abre espaço para nulidades. Quando há conflito entre leis ou duplicidade de punição pelo mesmo fato (bis in idem), o Judiciário é constitucionalmente obrigado a decidir em favor do réu. Isso significa que investigações extensas podem ruir e lideranças criminosas podem retornar às ruas por falhas criadas pelo próprio legislador.

Em vez de transformar a lei penal em slogan, o país deveria priorizar estratégias que funcionam. A proposta original do governo segue a linha adotada no combate à máfia italiana, atacando o coração financeiro das facções. A lógica é simples: prender o líder é insuficiente enquanto o fluxo de dinheiro continuar abastecendo a estrutura criminosa.

O crime organizado não é apenas violência. É empresa. Tem hierarquia, logística, contabilidade e atuação transnacional. Enfrentá-lo apenas com aumento de pena é oferecer munição jurídica para que a defesa explore brechas, anule processos e transforme uma legislação “dura” em vantagem estratégica.

O policial civil não quer uma legislação de palanque, feita sob pressão de manchetes. Quer ferramentas sólidas, blindadas contra nulidades, que sustentem condenações definitivas. Entre um projeto que promete penas de 40 anos, mas pode resultar em vitórias processuais das facções, e outro que estrangula financeiramente a organização criminosa, a segurança pública não tem dúvida sobre qual é mais eficaz.

Se o Congresso deseja construir um marco legal consistente, precisa resistir à tentação da lei de efeito e optar pela lei que funciona. O combate ao crime não acontece no barulho das redes, mas no silêncio das quebras de sigilo bancário e das decisões consistentes.

*Talles Murilo é policial civil, especialista em Ciências Criminais e diretor executivo do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF).


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