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A pedido do Sinpol-DF, título de Cidadão Honorário deverá ser concedido ao Cmdt. Renato

06/11/2020 17:13

Decreto deverá ser aprovado pelas comissões de Assuntos Sociais e Constituição e Justiça da CLDF | Fotos: Arnon Gonçalves/Arquivo Sinpol-DF

Da Comunicação Sinpol-DF Na última quarta, 4, o deputado distrital Claudio Abrantes (PDT) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) concedendo, post mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao agente de polícia Renato de Oliveira Souza. A iniciativa partiu de um pedido do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF). A solicitação foi feita por meio de ofício enviado ao gabinete do parlamentar no dia 30 de novembro – um dia depois das cerimônias de despedida, que ocorreram em Brasília e no Rio de Janeiro, onde ele foi sepultado. No documento, o sindicato faz um breve histórico da trajetória do Comandante Renato, ao longo dos seus 28 anos de atuação na Polícia Civil do DF (PCDF). O ofício ressalta que o agente de polícia devotou “toda sua vida em servir com honra à população, não só do Distrito Federal, deixando um legado de dedicação à Segurança Pública”. Compartilhando do mesmo reconhecimento do Sinpol-DF, o deputado Claudio Abrantes, também policial civil, apresentou o PDL 150/2020. O projeto pontua que o agente era “um bravo companheiro da Polícia Civil, que perdeu a vida em decorrência de um acidente no dia 8 de outubro, em Poconé (MT)”. Destaca ainda que “é relevante que a sociedade reconheça a importância desse honroso profissional e que a Câmara Legislativa, mesmo post mortem, reconheça o trabalho prestado por Renato de Oliveira Souza no Distrito Federal e em todo o território nacional”. Até ser publicado no Diário da Câmara Legislativa (DCL), o projeto deverá ser aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Segundo Claudio Abrantes, no entanto, “o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos”. Para concessão da honraria, o indicado não pode ter nascido no Distrito Federal, mas deve ter residido, ao menos quatro anos, na unidade federativa. Deve ter praticado atos de relevante interesse social para a população do DF, ser pessoa de notório reconhecimento público e possuir idoneidade moral e reputação ilibada.  

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