STJ mantém decisão favorável aos policiais civis sobre inclusão do abono de permanência no 13º salário e nas férias
Os policiais civis do Distrito Federal conquistaram mais um resultado importante na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, neste momento, a decisão favorável obtida pelo Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) na ação coletiva que busca garantir a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias.
A ação defende que o abono de permanência possui natureza remuneratória e, por isso, deve ser considerado no cálculo dessas verbas. Caso o entendimento seja definitivamente confirmado, os policiais civis que recebem o benefício terão direito a valores maiores de 13º salário e adicional de férias, além do recebimento das diferenças retroativas devidas.
O direito já havia sido reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acolheu os argumentos apresentados pelo sindicato. Inconformada com a decisão, a União recorreu ao STJ na tentativa de reverter o entendimento favorável à categoria.
No entanto, a Presidência do STJ decidiu não conhecer o recurso apresentado pela União. Segundo a decisão, o recurso não enfrentou adequadamente todos os fundamentos exigidos para sua análise, o que impediu seu prosseguimento na Corte Superior. Com isso, permanece válido o entendimento do TRF1 favorável aos policiais civis do Distrito Federal.
Apesar do resultado positivo, o processo ainda não foi encerrado definitivamente. Após a decisão do STJ, a União apresentou novo recurso perante a própria Corte Superior, que ainda aguarda análise. Por esse motivo, a ação segue em tramitação e ainda não transitou em julgado.
O Departamento Jurídico do Sinpol-DF continuará acompanhando de perto todos os desdobramentos do processo e seguirá atuando na defesa dos direitos da categoria até a conclusão definitiva da demanda.
A nota técnica foi elaborada pelo escritório Dino, Siqueira & Jorge, responsável pela assessoria jurídica da ação. Os policiais civis interessados podem conferir a íntegra do documento em PDF no link (clique aqui).
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