Sinpol-DF repudia desinformação e esclarece regulamentação da verba de representação aprovada em AGE
O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) vem a público repudiar a disseminação de informações falsas e recortes descontextualizados que buscam distorcer deliberações legítimas da categoria e atribuir, indevidamente, má-fé à diretoria eleita, especialmente no que se refere à regulamentação da verba de representação, tema regularmente pautado, debatido e aprovado em Assembleia Geral.
Diante do avanço de conteúdos falsos e interpretações deliberadamente manipuladas, o Sinpol-DF considera necessário restabelecer a verdade dos fatos com base em documentos oficiais e deliberações soberanas da categoria, reforçando que não houve decisão oculta, manobra, e tampouco qualquer deliberação “às escondidas”.
O tema foi pautado, convocado, amplamente divulgado nos canais do Sinpol-DF, debatido e aprovado em instrumento legítimo e soberano da categoria: a AGE, realizada em 18 de março de 2024, no Auditório do IESB.
Entre outros temas de interesse da categoria, a reunião teve como pauta a alteração de alíneas do art. 111 e alteração/regulamentação do art. 112 do Capítulo VIII do Estatuto Social, conforme edital formal de convocação publicado na versão impressa do Jornal de Brasília, na edição de 15 de março de 2024.
Como determina a prática institucional, o sindicato realizou comunicação prévia e pública do ato convocatório.
A ata oficial da AGE registra que a diretoria apresentou o conteúdo das alterações estatutárias e explicitou as justificativas, abrindo palavra aos presentes e esclarecendo dúvidas. Ao final das explanações, as alterações foram submetidas ao plenário e aprovadas por maioria, com detalhamento dos itens votados.
O que mudou
A atualização estatutária tratou de aperfeiçoar redações e racionalizar critérios referentes às ajudas de custo e verbas indenizatórias, mantendo o foco em regulamentar, de maneira mais objetiva, disposições já existentes desde gestões anteriores (triênio 2014–2017), com previsões ligadas a atividades sindicais, como reuniões e representação institucional.
Além disso, a AGE regulamentou o art. 112, autorizando que a Assembleia Geral, instância máxima de deliberação da entidade, decida sobre a criação de verba de representação, compreendida como indenização por despesas decorrentes do exercício de atividade sindical extraordinária e da atuação junto a órgãos institucionais, conforme parâmetros aprovados em plenário, incluindo a previsão expressa de limite global para tais verbas.
Teto de 5%
Um dado relevante, que tem sido sistematicamente omitido nas acusações lançadas, é que a própria AGE aprovou um mecanismo objetivo de controle: o montante total dessas verbas, somadas para todo o corpo diretivo, não pode ultrapassar 5% das receitas da entidade.
Ou seja: além da publicidade do processo, houve limitação objetiva e verificável, reforçando o compromisso com responsabilidade na gestão e transparência perante a categoria.
Cabe registrar, ainda, que a previsão de verbas dessa natureza não surge agora, tendo origem, como já mencionado, em gestões anteriores, como instrumento organizacional comum no sindicalismo. O que a atual gestão fez foi ajustar a redação e instituir limites, aprimorando o Estatuto com critérios mais técnicos e justos.
O Sinpol-DF reafirma que críticas são legítimas, mas desinformação não é debate. Narrativas baseadas em insinuações, frases de efeito e “condenações genéricas” não ajudam a categoria, e sim tentam dividir a base e enfraquecer a instituição.
Por fim, o sindicato informa que seguirá atuando com seriedade e respeito às decisões soberanas da categoria por meio da Assembleia Geral, instância máxima de decisão da categoria policial civil.
Confira aqui a ata da AGE.
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