Sinpol-DF abre agendamento para atendimento do Imposto de Renda
O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) informa que está aberto o período de agendamento para atendimento voltado à declaração do Imposto de Renda, serviço oferecido aos policiais civis em parceria com a empresa Portho Contábil.
O atendimento será realizado exclusivamente mediante agendamento, por meio do telefone (61) 3701-1300: opção “01” para a sede (716 Norte) ou "02" para a filial (Taguatinga). Durante a ligação, o interessado deve informar a data e o horário de preferência para o atendimento.
Além do atendimento presencial, os policiais civis também poderão optar pelo serviço on-line, proporcionando maior comodidade e agilidade no processo.
O atendimento é gratuito para policiais civis veteranos sindicalizados. Para policiais civis sindicalizados na ativa, o custo para confecção da declaração é de R$ 45. Já para não sindicalizados, o serviço custa R$ 100 e deve ser solicitado diretamente à Portho Contábil pelos contatos (61) 3034-6585 ou WhatsApp (61) 9 9832-8049.
No dia do atendimento, é necessário apresentar todos os documentos exigidos para a declaração, incluindo informações relacionadas a pensão alimentícia, doações, heranças, empréstimos ou consórcios, quando houver.
PRESENCIAL
Os atendimentos presenciais ocorrerão nos seguintes horários:
Sinpol Asa Norte:
Terças e quintas-feiras
13h30 às 17h
Sinpol Taguatinga:
Segundas e sextas-feiras
13h30 às 17h
Quartas-feiras
08h30 às 12h | 13h30 às 17h
Exceto feriados
ON-LINE
Para realizar a declaração do IR de forma on-line, os interessados devem enviar e-mail para irsinpoldf@gmail.com, informando nome completo, CPF, matrícula e anexando a documentação necessária para a elaboração da declaração.
Também é necessário encaminhar a senha de acesso do GOV.BR, indispensável para a realização do procedimento. Caso o policial civil ainda não possua a senha, ela pode ser solicitada diretamente na plataforma GOV.BR.
Documentos necessários para o IRPF 2026 (ano-calendário 2025)
Comprovantes de renda
• Informes de rendimento de instituições financeiras (contando também as corretoras), nas quais o declarante possui conta corrente ou aplicação financeira;
• Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras de 2025;
• Comprovante de apuração mensal do carnê-leão e dos DARFs pagos (se houver);
• Informes de rendimentos do cônjuge (se a declaração for conjunta);
• Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
• Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver).
Comprovantes para deduções
• Comprovante de pagamento de previdência complementar;
• Comprovante de pagamento de pensão alimentícia;
• Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não contam);
• Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do próprio declarante ou de seus dependentes.
Outras categorias de comprovantes
• Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
• Comprovante de pagamentos feitos a profissionais autônomos;
• Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronaves;
• Comprovante de recebimento de herança;
• Contrato ou documentos referentes a operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos;
• Escritura pública ou decisão judicial da pensão alimentícia.
Documentos referentes a bens
• Contribuintes que venderam carros, imóveis ou outros bens de valor no ano passado devem buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação.
• Para financiamentos, é preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações.
• Se houve lucro na venda dos bens, é preciso preencher o programa de Ganhos de Capital da Receita no mês seguinte ao negócio. Caso não tenha feito esse trâmite, regularize sua situação com a Receita.
Outros
• Quem recebeu ou realizou pagamento de pensão alimentícia ou doação, recebeu herança, contratou empréstimos ou realizou consórcios deve ter os documentos referentes às operações em mãos na hora de preencher o programa do IR.
• Se você vendeu algum imóvel em 2025 e usou a nova regra de atualização de valor de mercado (pagando os 4% de imposto em dezembro/25), precisaremos do arquivo de GCAP.
IMPORTANTE
Não serão feitas declarações que contenham movimentação de investimentos como ações e opções. Caso o sindicalizado tenha interesse, poderá procurar a Portho Contábil para que a declaração seja feita pelo escritório, nos valores aplicados pela empresa contábil.
Seguimos à disposição para solucionar quaisquer dúvidas.
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