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Norma que disciplina atuação de agentes de polícia em casos de violência doméstica não configura desvio de função

Departamento Jurídico do sindicato afirma que nova norma da Corregedoria está em conformidade com o Regimento Interno da PCDF
Jurídico PCDF
03/11/2025 17:43

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), por meio do escritório Dino Siqueira & Jorge Advogados, analisou a legalidade da inclusão do artigo 5º-A à Norma de Serviço nº 9/2025-CGP, promovida pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil do DF (CG/PCDF). A alteração foi publicada no Boletim de Serviço nº 200, de 21 de outubro de 2025, por meio da Norma nº 12/2025.

Segundo a análise jurídica, a nova regra, que disciplina o atendimento em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher em unidades sem delegado ou escrivão de polícia plantonista, não configura desvio de função por parte dos agentes de polícia. 

A norma prevê que, nessas situações e fora do flagrante delito, caberá ao agente de polícia realizar o registro da ocorrência e os atos correlatos, como o termo de requerimento ou recusa de medida protetiva, entrevista da vítima e formalização das assinaturas no sistema Proced.net.

Conforme o parecer, as atribuições descritas são compatíveis com o cargo de agente de polícia, especialmente diante do novo Regimento Interno da PCDF, aprovado pela Resolução nº 1/2023. O normativo atualizou e aproximou as funções dos cargos de agente de polícia e escrivão de polícia, atribuindo a ambos a competência para registros e atos iniciais de investigação.

“O artigo analisado não extrapola as atribuições legais do cargo de agente de polícia, tampouco institui substituição funcional ou indevida assunção de tarefas típicas do escrivão de polícia”, aponta a nota técnica.

O Jurídico ressalta ainda que a norma tem caráter operacional, voltado a organizar o fluxo de atendimento em situações específicas de plantão, e não altera a natureza das atribuições funcionais ou a competência formal dos escrivães, que seguem responsáveis pela instrução cartorária dos procedimentos.

Por fim, o parecer conclui que não há recomendação para questionamento judicial da norma, uma vez que ela está em conformidade com as legislações e regulamentações vigentes.

Para entender mais sobre o assunto, confira na íntegra a Nota Técnica produzida pelao escritório Dino Siqueira & Jorge Advogados (clique aqui).
 


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