Atuação do Sinpol-DF busca garantir direito à conversão de tempo especial em tempo comum
O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) informa à categoria que o Agravo de Instrumento n.º 0738564-98.2024.8.07.0000, interposto pela entidade, será julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) no dia 12 de março de 2025.
O recurso contesta a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, que suspendeu os efeitos da Decisão n.º 3.784/2023 do Tribunal de Contas do DF (TCDF). A referida decisão reconhecia a possibilidade de conversão do tempo especial excedente em tempo comum, permitindo que policiais civis utilizassem esse tempo para aposentadoria, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 942 de Repercussão Geral.
O Sinpol-DF busca reverter essa decisão e garantir a manutenção do direito dos policiais civis à conversão do tempo especial em tempo comum, assegurando a efetividade da decisão do TCDF.
A sessão contará com a presença do escritório Machado Gobbo Advogados, que representará os interesses da categoria e acompanhará de perto o julgamento.
O Sinpol-DF reforça que manterá a categoria informada sobre os desdobramentos. Para mais detalhes, confira o informativo (clique aqui).
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