Abono de permanência na base de cálculo do 13º e das férias é reconhecido pela Justiça
O Departamento Jurídico do Sinpol-DF, por meio do escritório Dino, Siqueira & Jorge Advogados, informa que a Justiça Federal reconheceu o direito dos policiais civis do DF à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. A decisão é resultado da ação coletiva nº 1011772-54.2023.4.01.3400, ajuizada pelo sindicato.
A sentença, proferida pela 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, reconheceu a natureza remuneratória do abono de permanência e determinou que a União e o Governo do Distrito Federal (GDF) incluam essa verba nas gratificações, com o pagamento retroativo das diferenças dos últimos cinco anos.
Ambos os entes federativos recorreram, mas os recursos foram rejeitados pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a decisão integralmente.
O relator do processo destacou que a tese já está pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Tema 424 –, que reconhece o abono de permanência como uma verba de natureza remuneratória.
Embora o processo ainda não tenha transitado em julgado, cabendo recursos especial e extraordinário, o entendimento de que o abono de permanência, por possuir natureza remuneratória, deve compor a base de cálculo de verbas como o adicional de férias e o 13º salário, está consolidado também pelo STJ no Tema 1.233, sob o rito dos recursos repetitivos.
Assim que houver o trânsito em julgado, os efeitos financeiros retroagirão cinco anos a partir do ajuizamento da ação, alcançando todos os policiais civis que receberam abono de permanência desde 2019.
O Sinpol-DF seguirá acompanhando cada etapa do processo e adotará todas as providências jurídicas cabíveis para assegurar o efetivo cumprimento da decisão e o recebimento integral dos valores devidos aos servidores. Leia a Nota Técnica produzida pelo escritório (clique aqui).
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