A origem e história da Polícia Civil do Distrito Federal
História da PCDF
A história da Polícia Civil do Distrito Federal remonta a 1808, quando o príncipe regente Dom João VI, preocupado com a segurança da Corte diante da possível disseminação das ideias liberais francesas, criou o cargo de intendente-geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, nos moldes da estrutura existente em Portugal, conforme estabelecido no Alvará de 10 de maio daquele ano.
O primeiro a ocupar o cargo de intendente-geral de Polícia foi o desembargador Paulo Fernandes Viana, ouvidor-geral do Crime e membro da Ordem de Cristo, considerado o fundador da Polícia Civil no Brasil. Ao criar a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, o príncipe regente instituiu, em um mesmo ato, a Polícia da Capital e a Polícia do País.
A criação da Intendência-Geral é considerada um marco histórico da atividade policial no Brasil, com raízes compartilhadas pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e pela Polícia Civil do Distrito Federal.
Ao longo dos anos, a instituição passou por diversas transformações. Em 1830, o Código Criminal do Império do Brasil estabeleceu, em cada município e província da Corte, o cargo de chefe de Polícia, auxiliado por delegados e subdelegados. Em 1871, foi criado o inquérito policial e instituído, como requisito para o exercício do cargo de chefe de Polícia, o “notável saber jurídico”.
Com a Proclamação da República, em 1889, os serviços de polícia passaram a ser regulamentados por leis estaduais. Posteriormente, em 1902, o presidente da República Rodrigues Alves reformou o serviço policial da capital, que passou a ser denominado Polícia Civil do Distrito Federal.
Em 1946, o presidente Eurico Gaspar Dutra instituiu o dia 21 de abril como o Dia das Polícias Civis e Militares e estabeleceu o alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, como patrono da instituição.
No decorrer do governo Vargas, a Polícia Civil do Distrito Federal foi transformada no Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP). Posteriormente, durante o governo Juscelino Kubitschek e com a transferência da Capital Federal, o departamento teve sua sede transferida para Brasília e incorporou servidores da Guarda Especial de Brasília (GEB).
Em 1964, durante o governo Castelo Branco, o DFSP foi reorganizado e passou a contar, em sua estrutura, com a Polícia do Distrito Federal, que incluía a Divisão de Polícia Judiciária (DPJ). No ano seguinte, novas alterações foram promovidas, entre elas a implantação do Regime Jurídico dos Policiais Civis da União e do Distrito Federal, marco que deu início à era contemporânea da Polícia Civil do Distrito Federal. O regime jurídico também definiu o dia 21 de abril como Dia do Funcionário Policial Civil.
Atualmente, as Polícias Civis são dirigidas por delegados de polícia de carreira e possuem, ressalvada a competência da União, a atribuição constitucional de exercer as funções de polícia judiciária e promover a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Com o rápido desenvolvimento científico e tecnológico, as Polícias Civis têm buscado o aprimoramento contínuo dos procedimentos investigativos, com ênfase em áreas como inteligência policial e polícia técnica, além da permanente atualização dos recursos tecnológicos indispensáveis ao desempenho de suas funções.
Ao longo dessa trajetória, princípios como o respeito aos direitos fundamentais, a integração com a sociedade, a honestidade, a proatividade, a imparcialidade e o compromisso com a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio consolidaram-se como elementos fundamentais para o exercício da atividade policial civil e para a defesa dos direitos da sociedade.
Com informações da Polícia Civil do Distrito Federal
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