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A reforma da Previdência muda regras para a aposentadoria dos servidores públicos federais. Agora, homens precisarão de 65 anos para se aposentar, e mulheres, 62. Ambos devem contribuir ao menos por 25 anos, sendo dez no serviço público e cinco no último cargo.

Quem já está no mercado de trabalho, porém, pode entrar em duas regras de transição e diminuir o tempo para conseguir a aposentadoria. Além disso, dependendo de quando entrou no serviço público, conseguem garantir um valor maior do benefício. Confira quais são as regras.

Essa regra é específica para servidores, não vale no INSS, que atende trabalhadores da iniciativa privada. Eles têm outras regras.

Para conseguir a aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve dar 96 pontos, no caso dos homens, ou 86 pontos, no das mulheres.

Essa pontuação vale apenas para este ano. Ela vai subir um ponto por ano, até chegar a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.

Além disso, há idade e tempo de contribuição mínimos para conseguir se enquadrar nessa regra.

Em 2019, homens precisam ter pelo menos 61 anos, e mulheres 56. Essa idade mínima vai aumentar em 2022: homens precisarão de 62 anos e mulheres, de 57.

O período mínimo de contribuição não muda ao longo do tempo. Homens devem cumprir 35 anos de contribuição e mulheres, 30 anos. Ambos precisam de 20 anos no serviço público e cinco no cargo que vão se aposentar.

Pedágio de 100%

Essa regra vale tanto para servidores, quanto para profissionais da iniciativa privada. Homens conseguem se aposentar a partir dos 60 anos, e mulheres, dos 57, mas precisam pagar um “pedágio”.

Ele é de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) na data que a reforma começar a valer.

Por exemplo: se no dia em que a reforma entrar em vigor faltar dois anos conseguir se aposentar, precisará trabalhar quatro anos.

Valor da aposentadoria

Se alcançar os requisitos de uma das regras, o servidor que entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 pode garantir uma aposentadoria com valor maior.

Ele alcança a paridade e a integralidade, ou seja, aposentadoria igual ao seu último salário e que é ajustada conforme o aumento da remuneração dos servidores na ativa. No caso da regra de pontos, porém, também precisam ter pelo menos 65 anos de idade (homem), 62 anos (mulher) para conseguir o valor.

O cálculo dos que entraram a partir de 2004 depende da regra em que se enquadraram.

Esse cálculo também vale para quem optou por fundo de previdência complementar. Na regra do pedágio de 100%, o valor da aposentadoria é de 100% da média das contribuições.

Policiais federais e do DF

Outra categoria com critérios específicos é a dos policiais federais, agentes penitenciários e
socioeducativos federais e policiais civis do Distrito Federal.

Para conseguir a aposentadoria, todos precisarão ter 55 anos de idade, 30 de contribuição e 25 de tempo de exercício na função.

Mas quem está mais perto de se aposentar pode entrar em uma regra de transição.

Para se aposentar com 53 anos (homens) ou 52 anos (mulheres) precisam cumprir pedágio de 100% do tempo que falta de contribuição na data em que a reforma começar a valer.

O tempo de contribuição que falta é em relação aos critérios de aposentadoria atuais, que são 30 anos de contribuição (homens), e 25 de contribuição (mulheres).

Quando a reforma começa a valer?

A reforma foi aprovada pelo Congresso e precisa apenas ser promulgada para que a maioria das regras passem a valer.

Apenas os servidores federais são afetados pela reforma. Os de estados e municípios, não.

Eles não foram incluídos por causa de um acordo feito no Congresso para que a reforma tivesse menos resistência entre parlamentares e andasse mais rapidamente.

O Senado, porém, criou um projeto paralelo, com algumas mudanças na Previdência, que ainda precisa ser aprovado e seguir para a Câmara. Uma delas é a inclusão de servidores estaduais e municipais.

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