Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um importante julgamento sobre a contribuição assistencial: que é constitucional a instituição de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, mesmo que não sejam sindicalizados.
No entanto, essa imposição colocada pelo STF só é válida quando duas condições são cumpridas:
➡️ 1ª A contribuição deve ser pactuada em acordo ou convenção coletiva;
➡️ 2ª Deve ser assegurado o direito de oposição por parte do trabalhador.
A ação ainda não transitou em julgado. Até o momento, não se vislumbra a possibilidade do Tema 935 de forma extensiva aos sindicatos ligados aos servidores públicos estatutários, que ainda aguardam o marco regulatório próprio, como o Sinpol-DF.
O Sinpol-DF esclarece que esta resolução não afeta a categoria. Em caso de quaisquer alterações, manteremos todos devidamente informados.