Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um importante julgamento sobre a contribuição assistencial: que é constitucional a instituição de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, mesmo que não sejam sindicalizados.

No entanto, essa imposição colocada pelo STF só é válida quando duas condições são cumpridas:

➡️ 1ª A contribuição deve ser pactuada em acordo ou convenção coletiva;

➡️ 2ª Deve ser assegurado o direito de oposição por parte do trabalhador.

A ação ainda não transitou em julgado. Até o momento, não se vislumbra a possibilidade do Tema 935 de forma extensiva aos sindicatos ligados aos servidores públicos estatutários, que ainda aguardam o marco regulatório próprio, como o Sinpol-DF.

O Sinpol-DF esclarece que esta resolução não afeta a categoria. Em caso de quaisquer alterações, manteremos todos devidamente informados.

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