Fachada Supremo Tribunal Federal

O Sinpol-DF comunica à categoria que o Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em 02/08, a inclusão em pauta das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a constitucionalidade das normas introduzidas, alteradas e revogadas pela nova Previdência Social, instituída em novembro de 2019.

As ADIs foram ajuizadas por partidos políticos e associações de servidores públicos federais, com o fim de questionar os dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.

Desde o início do julgamento das ADIs, em 16 de setembro de 2022, via Plenário Virtual, o Sinpol-DF tem acompanhado de forma diligente, apresentando defesas escritas em diversas ocasiões ao longo do processo, por meio de seu Departamento Jurídico, representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados (que integra o rol de assistência aos sindicalizados), visando a defesa dos direitos relacionados à contribuição previdenciária de policiais civis veteranos (aposentados) e pensionistas após a reforma da previdência. Leia a matéria no site:

Um novo julgamento relativo às ADIs ocorrerá presencialmente, após o Ministro Luiz Fux ter solicitado um destaque e interrompido o julgamento virtual. A data para o julgamento presencial ainda não foi definida, porém, tão logo haja confirmação, o sindicato comunicará.

Em preparação para este julgamento, o sindicato elaborou novos memoriais (peça processual contendo os principais pontos a serem debatidos na sessão) que serão entregues aos ministros do STF, incluindo o ministro Relator, Luis Roberto Barroso.

Ressalta-se que a atuação proativa do Sinpol-DF sobre essa matéria no STF é de extrema importância, sobretudo em virtude da posição destacada que a Polícia Civil do DF (PCDF) ocupa na Constituição Federal (artigos 21, XIV e 144, §6o), desempenhando um papel fundamental como força policial imprescindível para a Segurança Pública.

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