O autor garantiu o direito da restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos | Foto: Reprodução.

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras garantiu danos materiais, de forma solidária, para a restituição do valor pago por defeito em um ar condicionado adquirido por um sindicalizado, após diversas tentativas frustradas de atendimento para o conserto do aparelho eletrônico.

O escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados Associados, um dos que presta assistência jurídica ao Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), representou o autor na ação vitoriosa.

De acordo com o juízo, são impróprios o uso e consumo de produtos em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, conforme preceito do artigo 18, §6º, II, do Código de Defesa do Consumidor.

Os réus foram condenados a restituir o valor total do ar condicionado e a pagar pelos serviços prestados pela assistência técnica, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além da rescisão do contrato de compra e venda do ar condicionado.

Dessa forma, o autor garantiu o direito da restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

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