O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) elaborou uma Nota Técnica que aborda um caso em que obteve vitória ao solicitar a restituição do valor das passagens aéreas, canceladas pelo policial civil sindicalizado um dia após a sua compra.
Após verificar que o país de destino (Paraguai) exigia quarentena antes da entrada – prazo que o filiado não tinha disponibilidade para cumprir – o policial civil decidiu cancelar as passagens.
Ao tentar efetuar o cancelamento da compra, a agência de viagens o informou que o tempo para tal solicitação havia expirado, e que seria necessário o pagamento de uma multa exorbitante, acima de 50% do valor já pago pela passagem.
Dessa forma, o policial entrou em contato com a companhia aérea, que alegou não ser responsável pela situação e o informou que todas as tratativas deveriam ser feitas diretamente com a agência de viagens.
Ao tomar conhecimento do caso, o escritório Fonseca de Melo & Britto, um dos que presta assistência jurídica ao Sinpol, ajuizou uma ação de restituição de valor pago em face das duas empresas.
O juiz identificou falha na prestação de serviço das rés, pois não cancelaram as passagens do solicitante, assim como não devolveram o dinheiro pago por ele até a presente data, conforme preceitua o art. 740 do Código Civil.
Em seu §3, o artigo também determina a possibilidade de retenção de até 5% da importância pelo transportador, como forma de multa compensatória.
Porém, pelo entendimento de que as empresas agiram de má-fé ao criar dificuldades para impedir a resolução do caso, o juiz determinou o ressarcimento integral, atualizado e com responsabilidade solidária entre as empresas do valor pago pelo policial civil.
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