Foi encerrado nesta terça, 8, o prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória (MP) 1.014/2020, que trata da reorganização da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) articulou a apresentação de diversas emendas que atendem a reivindicações da categoria. Nenhuma delas tem impacto financeiro direto – apenas trazem a previsão legal para que certos direitos e benefícios possam ser futuramente concedidos.
Em geral, elas tratam de questões que chegaram a ser debatidas junto à Secretaria de Segurança Pública (SSP) do DF e que, entretanto, não foram acatadas pela Secretaria Geral da Presidência na última versão do texto – publicado na sexta, 4.
Entre os pleitos que deverão ser analisados pelos parlamentares estão a assistência à saúde, sobreaviso, atribuições, auxílio-alimentação e uniforme.
Autorização para criação de instituição de ensino para dependentes dos policiais civis e autorização para os aposentados prestarem serviço remunerado na atividade meio também fazem parte dos textos propostos.
Há, ainda, emendas que propõe vedar a remoção imotivada, reconhecer o papiloscopista policial como perito oficial e estabelecer o papel do Governo do Distrito Federal (GDF) na organização da instituição.
CONFIRA A ÍNTEGRA DE CADA UMA DELAS
• Assistência à saúde (emenda 21)
• Instituição de ensino (emenda 22)
• Autorização para aposentados nas atividades-meio (emenda 23)
• Composição do Conselho Superior da PCDF (emenda 24)
• Atribuições (emenda 25)
• Sobreaviso (emenda 26)
• Regime interno da PCDF (emenda 27)
• Diversas questões internas (emenda 28)
• Auxílio-alimentação e custeio da saúde (emenda 29)
• Auxílio-uniforme; Auxílio pré-escolar e escolar; auxílio-alimentação; retribuição pela prestação de serviço voluntário (emenda 30)
• Retribuição pecuniária a aposentados que prestarem serviço voluntário nas atividades-meio (emenda 31)
• Definição das possibilidades de atuação legislativa cabível ao GDF sobre temas da PCDF (emenda 32)
• Realocação ou transformação dos cargos em comissão e das funções de confiança pelo governador (emenda 42)
• Competência do governador do Distrito Federal de organizar detalhadamente a corporação (emenda 43)
TRAMITAÇÃO
A MP foi publica dia 4 de dezembro, atendendo ao que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3666, em 2018.
A medida já está em vigor, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei. Para isso, o Congresso Nacional tem o prazo de até quatro meses – período em que o Sinpol-DF atuará para que as reivindicações dos policiais civis sejam contempladas na versão final.
No texto atual, a Medida Provisória prevê apenas a estrutura básica da Polícia Civil do DF e coloca isso sob tutela da União, mas concede ao GDF a autonomia para legislar sobre cargos em comissão e função de confiança (a MP, contudo, não alterou nada sobre os que já existem).
Nesse processo de reorganização da PCDF, a próxima etapa é a publicação de um decreto do GDF com todos os demais órgãos suplementares à estrutura básica estipulada pela MP.