Prazo concedido pelo STF para a reorganização expiraria no domingo, 6 de dezembro | Foto: Arnon Gonçalves/Sinpol-DF

Foi publicada nesta sexta, 4 de dezembro, a Medida Provisória (MP) 1.014/2020 que trata da reorganização da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

A MP atende ao que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3666, em 2018.

Na decisão, as leis distritais n° 2.835/2001; n° 3.100/2002; e n° 3.656/2005, que tratavam da reestruturação da PCDF foram consideradas inconstitucionais. Esses dispositivos tratavam da criação e extinção de delegacias, de cargos em comissão e de confiança e da alteração de itens do regime jurídico dos servidores.

À época, o STF estipulou dois anos para que a Polícia Civil fosse reorganizada por meio de leis de iniciativa da União – o prazo venceria no domingo, 6.

Apesar das diversas tentativas do Sinpol-DF em assegurar que a nova legislação contemplasse reivindicações antigas dos policiais civis, a MP publicada pela Presidência da República trouxe apenas quatro artigos. Confira a íntegra aqui.

PLEITOS

O sindicato tentou incluir pleitos como a assistência integral à saúde, a criação de um colégio para a PCDF – assim como existe para a PM e para o CBMDF –, a regulamentação das atribuições de nível superior e do sobreaviso, entre outros.

“A publicação da MP era a oportunidade ideal para corrigir as distorções atualmente existentes em relação à assistência aos policiais civis – sobretudo a pleitos há muito ansiados e que já poderiam ter sido resolvidos”, afirma Alex Galvão, presidente do Sinpol-DF.

No caso da assistência integral à saúde, por exemplo, o dirigente sindical explica que a pandemia da COVID-19 deixou essa lacuna ainda mais evidente.

“Os policiais civis do DF não pararam de trabalhar um segundo sequer e, nos diversos casos de contaminação pelo coronavírus, ficaram à mercê do sistema público de saúde, que esteve em colapso. Outras forças de Segurança possuem uma estrutura e não é justo apenas a PCDF ficar de fora”, acrescenta Alex.

ÓRGÃOS DA PCDF

No texto, a Medida Provisória prevê apenas a estrutura básica da Polícia Civil do DF e coloca isso sob tutela da União, mas concedeu ao Governo do Distrito Federal (GDF) a autonomia para legislar sobre cargos em comissão e função de confiança (a MP, contudo, não alterou nada sobre os que já existem).

Nesse processo de reorganização da PCDF, a próxima etapa é a publicação de um decreto do GDF com todos os demais órgãos suplementares à estrutura básica estipulada pela MP. Espera-se que o documento seja publicado nos próximos dias.

“Cabe frisar, no entanto, que nas diversas reuniões das quais participamos no governo local e federal foi firmado o compromisso de discutir a inclusão desses pleitos em uma discussão complementar. Estamos empenhados e continuaremos trabalhando para que esse acordo seja cumprido e possamos conquistar melhor qualidade de vida para os servidores da PCDF”, afirma Alex Galvão, presidente do Sinpol-DF.

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