O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) acatou por unanimidade o ingresso do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) como parte interessada em duas consultas da Polícia Civil do DF ao órgão acerca da aposentadoria desses servidores.
A primeira trata da aplicação do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) na concessão da aposentadoria aos policiais civis que tomaram posse na instituição até a promulgação da Nova Previdência (o que lhes assegura a paridade e integralidade de vencimentos).
A outra trata da possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral da Previdência Social quanto à averbação do tempo especial excedente do mínimo legal como tempo comum, mediante aplicação de fator de conversão (processo 6941/2020).
Os dois processos estão sob tutela do conselheiro Inácio Guimarães, que além de deferir o pedido do Sinpol-DF, acatado pelos demais conselheiros, também admitiu as duas consultas – e, agora, as causas serão submetidas ao julgamento da Corte de Contas.
Ao ser aceito como parte interessada (ou amicus curiae, um terceiro com significativo interesse na questão), o sindicato, por meio da assessoria jurídica, pode reforçar os subsídios necessários à decisão favorável o TCDF pelos policiais civis.