Da Comunicação Sinpol-DF
O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) esclarece que a paridade entre a Polícia Civil do DF e a Polícia Federal é legal e histórica. Quando da mudança da capital do país do Rio de Janeiro para Brasília, o então Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP) veio para a nova capital e, só depois, a partir deste órgão, surgiram a Polícia do Distrito Federal (PCDF) e a Polícia Federal (PF).
Assim, em uma explicação simples, as duas polícias nasceram do mesmo órgão, sendo órgãos organizados e mantidos pra União. Servidores de ambas as instituições compartilham a mesmo regime jurídico. E, por causa dessas peculiaridades, ambas sempre tiveram as mesmas remunerações.
A Polícia Civil do DF tem como fonte de financiamento o Fundo Constitucional, um montante de recursos transferidos pela União ao Governo do Distrito Federal (GDF) para custeio, prioritariamente, da Segurança Pública, e, em segundo plano, da Saúde e da Educação.
Os policiais civis do DF acumulam mais de 50% de defasagem salarial e nem mesmo o percentual já concedido aos policiais federais compensa os prejuízos acarretados pelo acumulado de inflação nos últimos dez anos – período em que várias carreiras da União e mesmo do GDF obtiveram reestruturações salariais.
Ao contrário do que afirmou o repórter José Maria Trindade, não há razão para que Polícias Civis de outros estados reivindiquem o mesmo tratamento porque elas possuem regime jurídicos distintos, assim como fonte pagadora diversa.
Também não está correta a afirmação de que os policiais civis do DF possuem um salário de 17 mil reais: em nenhuma fase da progressão funcional, dividida entre Terceira, Segunda, Primeira e Especial, hoje, atinge-se esse valor. O salário inicial de um policial civil do DF é de 8,6 mil brutos – metade do que informou o jornalista. Sendo certo que contribuem com 27% de imposto de renda retidos na fonte e sua alíquota previdenciária, que é de 11%, passará a ser entre 14% e 22%.
Os policiais civis do DF não fazem jus à hora extra, adicional noturno e tampouco periculosidade; sequer possuem um banco de horas que compense as horas extras trabalhadas: é praxe, nesse trabalho, ter hora para entrar e não ter hora para sair, uma vez que os crimes não são agendados.
O Sinpol-DF coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais acerca deste assunto.