Da Diretoria Executiva
Delegados das Delegacias da Criança e do Adolescente (DCAs) vêm descumprindo decisão do TJDFT que proíbe que agentes de polícia sejam escalados para escoltas hospitalares de menores apreendidos.
Apesar da decisão judicial emanada em novembro de 2019, alguns delegados das especializadas de investigação de atos infracionais vêm escalando agentes de polícia quando o menor infrator apreendido é encaminhado a algum hospital.
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A questão teve que ser ajuizada pelo Sinpol-DF porque os requerimentos administrativos do sindicato não vinham sendo atendidos. O TJDFT concordou com os argumentos apresentados, determinando que a PCDF se abstenha de escalar agentes de polícia para essas missões, sob pena de multa.
Contudo, no intuito de burlar a decisão judicial, alguns delegados, de forma ilegal, insistem em escalar, de forma verbal, agentes para a escolta de menores infratores. A manobra utilizada tem sido a não edição de ordens de missão escritas e escalas formais.
O sindicato tomou ciência de um acionamento ilegal na semana passada e já encaminhou a situação a seus advogados, que preparam petição informando o descumprimento da decisão judicial e o pedido de imposição de multa a quem esteja infringindo a lei.
Decisão recente do STJ, inclusive, confirma que o descumprimento de decisão judicial por agente público pode implicar em improbidade administrativa.
Aos agentes de polícia filiados ao sindicato que forem escalados para escoltas hospitalares, de menor infrator ou mesmo de adulto em flagrante (Acórdão do TJDFT), a recomendação é de que acionem imediatamente os representantes sindicais.