Da Diretoria Executiva

Durante o ano de 2019, o Sinpol-DF conseguiu identificar que não havia previsão orçamentária para o reajuste encaminhado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em fevereiro.

A identificação do erro aconteceu a tempo de ser corrigido, mediante os PLNs 1 e 2/2019, aprovados pelo Congresso Nacional.

A Lei 13.858/19 alterou o anexo V da Lei 13.808/19 (LOA), para autorizar a recomposição salarial da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O valor autorizado é de R$ 96 milhões,  com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

Da mesma forma, a Lei 13.857/19 autorizou, alterando o art 101, inciso V, da Lei 13.707/19 (LDO) a recomposição dos policiais civis por meio do FCDF.

Sendo assim, não há motivos para que o pagamento dos 37,5% de recomposição salarial não ocorra. Para a entidade, também deve ocorrer a publicação imediata – com pagamento ainda em dezembro de 2019 – da Medida Provisória que concede uma primeira parcela de 8%, conforme anunciado pelo próprio governador Ibaneis e pelo Presidente Jair Bolsonaro na véspera de Natal de 2019.

 

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