Sinpol-DF participou da ação como “amicus curiae” (Fotos: Lucas C. Ribeiro/Arq. Sinpol-DF)

Da Comunicação Sinpol-DF, com informações do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão extraordinária na manhã da última quarta, 25, que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. Nesse caso, no entanto, o chefe do Executivo deve apresentar uma justificativa ao Legislativo.

A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, que discutia o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista na Constituição Federal (art. 37, inciso X). O resultado do processo, que contou com a participação do Sinpol-DF, tem repercussão geral reconhecida – aplicando-se à União e todos municípios e estados.

O sindicato atuou como “amicus curiae” – uma terceira parte admitida no processo para fornecer subsídios probatórios ou jurídicos. Para a entidade, apesar de a maioria dos ministros (6 a 4) ter votado pela não obrigação do Executivo em conceder as revisões, a decisão traz um importante avanço. Agora, presidente, governadores e prefeitos devem a prestar contas sobre a impossibilidade de adotar a medida.

Após o julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

VOTOS

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal. Por isso, para o magistrado, o direito à revisão geral está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período, exigindo um debate democrático, com participação dos servidores públicos, da sociedade e dos poderes políticos.

Na sessão desta quarta, seguiu esse entendimento o ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição ou, precisamente, a prestação de contas.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado pelo provimento do RE, e Ricardo Lewandowski, que, na recente sessão, acompanhou essa corrente. Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que é preciso haver mecanismos para que uma ordem constitucional clara tenha efetividade.

 

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