Da Diretoria Executiva
Após longo debate, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta, 11, por 467 votos favoráveis e 15 contrários, o destaque que altera o texto original da PEC 06/19 e faz modificações no regime previdenciário dos policiais civis do DF.
Para quem já está na carreira, a idade mínima de aposentadoria ficou em 53 anos, se homem, e 52 anos, se mulher, com um pedágio de 100%. Na regra geral, contudo, a idade mínima estipulada é de 55 anos. A emenda do partido Podemos ainda estendeu a todos os policiais da ativa a aplicação da Lei Complementar 51/85.
As regras são diferentes das que haviam sido aprovadas na Comissão Especial. O texto-base foi modificado no Plenário graças ao trabalho de mobilização da categoria policial em conjunto com a União dos Policiais do Brasil (UPB).
O destaque aprovado, contudo, está aquém do que a UPB defendia: não foram estendidos aos policiais civis alguns dos benefícios concedidos aos militares, como a regra de transição de 17%. As emendas apresentadas pelos deputados, a pedido da entidade, ainda na Comissão Especial, também não foram atendidas nem pelo relator da PEC e nem no Plenário.
Um outro destaque apresentado no Plenário pretendia retirar os policiais da reforma, mas a um grupo de parlamentares afirmou que trabalharia para retirar ainda mais direitos da categoria. Foi, então, costurado um acordo, por meio da Emenda Aglutinativa nº 8, que estipulou a idade mínima em 55 anos como regra geral ou regra alternativa de transição, além da inclusão de todos os policiais atualmente na ativa nas regras da LC 51/85. Essa nova regra atinge todos os policiais até a promulgação da emenda.
As mulheres policiais foram seriamente atingidas pelas novas regras, em razão das imposições da nova regra de idade mínima. Além disso, ao contrário do que era defendido pelos representantes da categoria, não houve inclusão da regra clara de integralidade e paridade no texto da proposta. O aumento da alíquota previdenciária refletirá em redução salarial, inclusive para aposentados.
INTEGRALIDADE
Um acordo entre o governo e os líderes partidários garantiu que a Advocacia Geral da União (AGU) firmará entendimento de que a expressão “proventos integrais” refere-se à última remuneração que o policial percebia quando em atividade, garantindo, assim, aos que ingressarem na atividade policial até a promulgação da emenda, a integralidade.
Quando ainda tramitava na Comissão Especial, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi incluída nos artigos que tratam sobre os servidores públicos federais e as polícias organizadas e mantidas pela União.
Enquanto estiver tramitando no Congresso Nacional, o Sinpol-DF e a UPB continuarão trabalhando para melhorar a proposta de reforma.
Desde já, o Sinpol-DF parabeniza a todos os policiais civis que participaram das mobilizações nas ruas e nas redes sociais. O sindicato alerta para que todos permaneçam atentos às convocações. Comprova-se, a cada dia, que somente com a união da categoria, por meio de suas entidades representativas, é possível lutar pela garantia de nossos direitos.
A categoria policial é uma das únicas que se mantém unida e organizada e é uma das únicas que ainda consegue avançar – ainda que não de forma ideal – na discussão da Reforma da Previdência.
Parabéns aos esforços do Sinpol em prol da aposentadoria policial. A luta continua! Muito obrigado!