Horas das aulas do curso, voltado a agentes policiais de custódia, devem ser contabilizadas como carga horária de trabalho (Foto: Lucas C. Ribeiro/ Arquivo)

Da Comunicação Sinpol-DF

O juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, acatou pedido de liminar do Sinpol-DF e determinou que a Polícia Civil do DF (PCDF) considere como horas de trabalho a carga horária do Curso de Treinamento Básico de Técnicas Policiais ministrado entre os períodos de 6 a 15 e 16 a 31 de maio, na Academia da Polícia da PCDF.

A decisão foi publicada na última segunda, 10. O magistrado estipulou um prazo de cinco dias para o cumprimento da determinação.

Na peça jurídica, o Sinpol-DF informa que durante a realização do curso – frequentado, nesta edição, especificamente por agentes policiais de custódia – os servidores foram submetidos a uma jornada dupla: eles frequentavam as aulas em um turno e, obrigatoriamente, apresentavam-se para o trabalho na unidade de lotação, cumprindo normalmente a carga horária diária.

Assim, os policiais civis eram, naquele período, submetidos a uma jornada extenuante, sem qualquer compensação (ao contrário dos demais trabalhadores, eles não recebem hora extra e não há, até hoje, um banco de horas institucionalizado na PCDF, apesar das inúmeras reivindicações do sindicato).

Em outras oportunidades, PCDF estabeleceu a mesma prática; Sinpol-DF já reivindicou banco de horas

ELOGIO

Na decisão, o juiz, que fez um importante elogio ao trabalho dos policiais civis, inclusive reconhecendo publicamente a paridade com a Polícia Federal (manifestações deste tipo não são comuns) acatou a argumentação do Sinpol-DF, deferindo tutela de urgência à causa.

“Cumpre enfatizar que a Polícia Civil do DF é a melhor do Brasil, merecendo
todas as honras por atos de bravura e competência de seus membros, devendo ser bem remunerada, não somente pela paridade com a Polícia Federal, porque além de um direito, se fará justiça”, pontuou o magistrado.

“Nesses termos, acaso a Administração Pública, no exercício do seu poder discricionário, entenda ser necessária a realização de curso de qualificação – essencial ao desempenho das atividades profissionais do Servidor Público –, deve se atentar ao seu enquadramento como tempo de efetivo exercício laboral, pois, evidentemente, constituirá período à disposição, por isso mesmo, efetivo desempenho da função”, acrescentou o juiz.

Na liminar ele destaca, também, que ao intimar o Governo do DF (GDF) a se posicionar sobre a causa, foi informado que embora as especificidades da atividade policial exijam dedicação exclusiva e ocorram “nos mais variados horários e distintas situações”, a extrapolação das oito horas diárias, embora não seja ilegal, deve “ser considerada como complementação da carga horária semanal de 40 (quarenta) horas dos policiais
civis, a exemplo do que ocorre em relação às operações policiais, plantões e escalas de serviço”.

LIMINAR

A PCDF tem, portanto, aqueles cinco dias determinados pelo juiz para o cumprimento da decisão, para estabelecer como serão compensadas as horas que extrapolaram a carga horária dos policiais civis que participaram do curso.

Esta não é a primeira vez em que o Sinpol-DF aciona a Justiça para que a PCDF adeque a carga horária dos policiais civis em cursos obrigatórios, uma vez que tem sido praxe da instituição manter a jornada de trabalho inalterada. Para o diretor jurídico do sindicato, Fernando Ferreira, “o importante é que a polícia não continue essa prática de sugar o ser humano. Se o curso é obrigatório e de interesse da instituição, a compensação é necessária”, afirma.

Confira aqui a íntegra da decisão judicial.

 

Filiação