Da Ascom PGDF
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por meio da Câmara de Mediação e Conciliação (CAMEC), iniciou nesta segunda, 17, as adesões para a segunda rodada de acordo direto para pagamento de precatórios.
Trata-se de modalidade de pagamento especial em que, uma vez obedecidos os requisitos do regime, o credor é excepcionado da lista cronológica e recebe seu pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40%. O prazo para aderir à conciliação vai até 17 de julho.
Podem aderir ao acordo direto os titulares de precatórios expedidos em face do Distrito Federal ou de qualquer uma de suas autarquias ou fundações até o dia 31 de dezembro de 2016. Também é exigido que os precatórios não tenham sido cedidos, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária.
Para saber se o seu precatório está apto para ser pago por meio de acordo, clique aqui. Basta digitar o número do precatório ou o nome do credor e, em seguida, aparecerá a informação se o crédito pode ou não ser pago via acordo direto.
Para requerer o pagamento antecipado, basta reunir a documentação exigida e apresentar a proposta de acordo direto de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ou presencialmente, em uma das Agências de Atendimento da Receita do DF credenciadas, após preenchimento e impressão de formulário disponível também no site da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
O edital de chamamento, informações sobre documentação, apresentação da proposta de acordo, atualização de cálculos, pagamento, bem como o formulário para o protocolo presencial constam do site da Procuradoria-Geral do DF, no endereço www.pg.df.gov.br. No site, há ainda área de perguntas frequentes para consulta dos interessados, caso haja necessidade.
As regras para participação no Segundo Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto de Pagamento de Precatórios estão no Edital nº 1/2019, publicado no Diário Oficial do DF em 14 de junho.