Criação de delegacias deve ocorrer por meio da Direção-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (Foto: Lucas C. Ribeiro/Arquivo Sinpol-DF)

Da Diretoria Executiva

Para o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), a Delegacia Itinerante da Fercal, anunciada na semana passada pelo delegado Laércio Carvalho, titular da 35ª Delegacia de Polícia (DP), em Sobradinho II, funciona sob uma série de aspectos que não cumprem os ritos legais. O principal deles, para a entidade, é a ausência de qualquer publicação oficial que regulamente a criação da unidade, o que deve ocorrer por meio de lei federal, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O funcionamento dessa Delegacia Itinerante – que nem ao menos existe no organograma da PCDF -, inclusive, pegou o sindicato de surpresa uma vez que é a direção-geral da corporação que, em tese, poderia sugerir a criação de novas unidades. Não custa lembrar que, recentemente, o STF considerou inconstitucionais as leis distritais que organizam toda a estrutura atual da PCDF (são 80 unidades entre delegacias, institutos, centros especializados e postos de identificação) por julgar que o Distrito Federal extrapolou os limites de competência ao legislar sobre aspectos que caberiam à União – que organiza e mantém a Polícia Civil.

A corte estipulou o prazo de dois anos para que a corporação se adeque, reestruturando-se por meio de legislação federal.

DÉFICIT

Não é novidade alguma que a corporação enfrenta um alto déficit no efetivo: atualmente, são mais de 4 mil cargos vagos – o que decorreu, nos últimos anos, em uma série de problemas na execução das atividades, entre elas as investigações.

As delegacias de Sobradinho I e II, por exemplo, que funcionam na mesma região, já estão com o quadro de pessoal bastante defasado. Não é possível, portanto, realocar policiais dessas duas unidades para fazer o atendimento em uma terceira sem prejudicar ainda mais as investigações instauradas.

Estabelecer uma nova delegacia sem a previsão de contratar novos policiais resultará na precariedade do atendimento à população. Tanto é que na visita que o sindicato fez à chamada Delegacia Itinerante na última quinta, 9, quando ela começou a funcionar, havia apenas uma policial civil trabalhando – a servidora, contudo, possui restrição médica e estava, naquele momento, sem porte de arma.

Há pouco tempo, a 35ª DP fechava as portas durante o período noturno e aos finais de semana. Somente em razão da implementação do serviço voluntário na PCDF foi possível reabrir delegacias nesses horário.

Apesar disso, nas delegacias que foram reabertas e nas Centrais de Flagrante (Ceflag) o número de policiais tem sido insuficiente para a alta demanda de atividades.

Nas delegacias que não são Ceflags, como é o caso da 35ª DP, o plantão funciona sem delegado e sem escrivão de polícia, o que não é ideal. Nem mesmo o número de quatro agentes de polícia – que também não é suficiente – vem sendo cumprido.

Nas Ceflags – caso da 13ª DP – as equipes têm sido compostas por apenas quatro agentes, número insuficiente e que tem impossibilitado a realização de diligências externas, além de colocar em risco os servidores e a população que necessita do serviço.

Da forma que está funcionando, certamente não será possível prestar um serviço de excelência que as pessoas merecem. Esse é o tipo de situação que colocará em risco a integridade física dos policiais e da comunidade, o que, em primeira análise, nos parece um ato irresponsável. O Sinpol-DF buscará medidas necessárias para que, tanto os policiais civis, quanto a população, não sejam prejudicados por ações tomadas em desacordo com a legislação.

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