Da Comunicação Sinpol-DF
Ao longo do último mês, dois filiados ao Sinpol-DF conseguiram importantes vitórias em ações judiciais contra planos de saúde. Em casos distintos, as empresas recusaram a cobertura de procedimentos médicos e os policiais civis buscaram a Justiça através do atendimento jurídico oferecido pelo sindicato.
Uma das situações ocorreu com uma bebê de apenas três meses, atendida pela Amil como dependente de policial civil. A criança estava com um quadro grave de dificuldades respiratórias e baixa oxigenação. Houve o atendimento médico e foi constatada a necessidade de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O plano, no entanto, negou que a bebê fosse internada, autorizando apenas cobertura para 12h de permanência sob atendimento emergencial.
Na decisão, proferida pela juíza substituta Bruna de Abreu Färber, da 13ª Vara Cível de Brasília, foi deferido pedido liminar. Ela concedeu tutela antecipada de urgência, determinando que a Amil autorizasse imediatamente a cobertura integral de internação em UTI.
Segundo a magistrada, havia “necessidade do tratamento médico imediato, tendo sido requerido pelo médico e sendo evidente a delicada situação médica em que se encontra a autora, necessitando ser internada para vigilância clínica, otimização de tratamento e conclusão de investigação diagnóstica”. A juíza ressaltou, ainda, que “é ilegal a cláusula que exclui a assistência do plano de saúde após 12 horas de atendimento ao consumidor em casos de urgência/emergência”.
Segundo a advogada responsável pela ação, Amanda Tiemi Shiraishi, do escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados, “o ilícito cometido pelo plano não se tratou apenas descumprimento contratual, mas de atentado contra a dignidade da pessoa humana”.
JUSTIÇA
Outro caso recente ocorreu com um aposentado de 76 anos que é beneficiário do plano de saúde coletivo Geap. Portador de nódulos pulmonares em constante crescimento, ele vinha realizando tratamentos médico-hospitalares com cobertura do plano, até que foi negada para realização de exame de pet scan.
O procedimento era necessário para diagnóstico de possível tumor maligno e câncer pulmonar, mas a Geap, antes de decidir quanto à autorização da cobertura do exame, exigiu que o paciente fosse submetido a biópsia. Entretanto, o método não era indicado pelo médico por ser excessivamente invasivo.
Em razão disso, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília deferiu tutela de urgência, determinando que a Geap autorizasse a realização do exame de pet scan no prazo de um dia útil. Na decisão, a juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva escreveu que “não cabe ao plano de saúde estabelecer qual tipo de tratamento é adequado ou não, visto que essa decisão cabe exclusivamente ao médico, com a concordância do paciente”.
A advogada Isadora Dourado Rocha, também do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, lembra que o exame é de cobertura obrigatória para os planos de saúde, uma vez que está previsto no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo ela, a decisão de realizar a biópsia previamente “exporia o paciente a procedimento extremamente invasivo e arriscado à saúde, ainda mais em se tratando de pessoa idosa de saúde pulmonar debilitada”.
“A principal função de um plano de saúde é exatamente resguardar o direito à vida, saúde, e bom tratamento físico e mental dos beneficiários, bens indisponíveis e de relevância indiscutível, o que não ocorreu no caso em análise”, justificou a advogada. Isadora ressaltou também o caráter abusivo e ilícito da conduta, que ultrapassa o mero descumprimento contratual e viola o direito social e fundamental à saúde, preconizado na Constituição Federal.
ATENDIMENTO
O Sinpol-DF oferece assessoria jurídica por meio de escritórios de advocacia renomados em todas as áreas do Direito. O atendimento é personalizado e ocorre em até um dia útil, podendo ser agendado através do email: juridico@sinpoldf.com.br ou do telefone (61) 3701-1300.