Prazo para quem fez curso de formação em 2014 está se esgotando (Foto: Lucas C. Ribeiro/Sinpol-DF)

Do Jurídico Sinpol-DF

Conforme prevê o art. 14 da Lei nº 9.624/1998, os candidatos do certame público de Policiais Civis do Distrito Federal, quando submetidos ao Curso de Formação Profissional, têm o direito ao recebimento de auxílio financeiro correspondente a 50% da remuneração inicial do cargo de agente de polícia de 3ª classe.

Além disso, o tempo do curso de formação pode ser averbado na ficha funcional do servidor, para efeito de tempo de serviço e demais vantagens previdenciárias, nos termos do art. 12 da Lei 4.878/65.

A jurisprudência do Tribunal da Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) é pacífica nesse sentido e tem reconhecido esses direitos aos servidores da Polícia Civil do DF (PCDF).

Considerando que entre maio e junho de 2014 ocorreu curso de formação de servidores aprovados nos certames de 2013, aqueles que ainda não reivindicaram seus direitos, devem buscar fazê-los – a fim de evitar a prescrição quinquenal da ação de cobrança, que se efetiva em maio de 2019.

Os filiados interessados em abrir ação judicial nesse sentido devem entrar em contato com o Sinpol-DF, através do telefone (61) 3701-1300, e agendar consulta com um dos escritórios parceiros.

Publicado originalmente em 16/04/19

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