Porte de arma em voo só será liberado em situações específicas, de acordo com nova Resolução da ANAC

Entra em vigor a partir deste sábado, 28, a Resolução nº 461, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que restringe o embarque de passageiros com armas de fogo e munições em aeronaves comerciais.

A regra geral, portanto, é que todos os passageiros devem despachar armas e munições.

A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) entrou com uma ação judicial para contestar a resolução. Embora o processo tenha sido extinto sem a análise do mérito, a entidade está recorrendo. O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) também ingressará com uma ação na Justiça até sexta, 27, com a mesma intenção.

O porte de arma dentro do voo só será liberado em casos excepcionais, ou seja, aos agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas como escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância (investigação) ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.

O processo de autorização é feito pela Polícia Federal (PF). É necessário preencher previamente as guias disponibilizadas aqui. Depois de preencher e imprimir o documento, é preciso validá-lo em no posto da PF do aeroporto onde for embarcar e, depois disso, o passageiro realizará o check-in.

A ação do Sinpol-DF tramita na 21º Vara Federal Cível, sob o número 1014811-35.2018.4.01.3400. A ação da Cobrapol está na 13a Vara Cível com o número 1004206-30.2018.4.01.3400.

A ANAC  e a PF disponibilizam uma cartilha com todas as instruções aqui.

Mais informações no site da PF: www.pf.gov.br.

 

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