Da Diretoria Executiva
Em diversas frentes, o Sinpol-DF tem questionado a exigência de encaminhamento prévio de mensagem do governador para que o Congresso possa analisar projeto de lei sobre reajuste dos policiais civis do Distrito Federal. Umas delas foi a Reclamação nº 30.474/DF, aberta, no último mês de maio, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na oportunidade, o sindicato apontou ofensa à Súmula Vinculante n° 39 do STF, que prevê a competência privada da União para legislar sobre vencimentos dos membros das forças de Segurança Pública do DF. O pedido, contudo, foi negado pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, com base em questão processual.
As reclamações constitucionais só podem ser utilizadas para aplicar a jurisprudência do STF a casos idênticos aos já examinados pela Corte. Em síntese, no entanto, de acordo com Lewandowski, não seria possível afirmar que a situação dos policiais civis do DF seria exatamente igual à Súmula Vinculante nº 39, e, em razão disso, o processo não seria cabível.
O Sinpol-DF, por sua vez, já interpôs recurso contra essa decisão junto ao STF – demonstrando a aplicação da súmula ao caso. A entidade esclarece, ainda, que a eventual decisão a ser proferida na Reclamação não prejudica a discussão de outras ações sobre o tema.
A Reclamação nº 30.474/DF é, na realidade, uma medida complementar à ação principal sobre a matéria, que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 47/DF, que tem caráter mais amplo e está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.