Exército ainda não regulamentou a nova portaria (Foto ilustrativa: Alexandre Resende/Arquivo Sinpol-DF)

Da Comunicação Sinpol-DF

Em ofício enviado ao Sinpol-DF, a Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos (Dame) da PCDF informa que ainda não está consolidando o requerimento de aquisição ou transferência de arma de fogo e munições do calibre 9mm.

No documento, a Dame informa que embora o Comando Logístico do Exército Brasileiro (Colog/EB) tenha autorizado os policiais civis a adquirirem o equipamento de uso restrito por meio da Portaria 967/2017, as regras para os procedimentos listados na portaria não foram regulamentadas pelo próprio Exército.

Assim, continua vigente apenas a Portaria nº 2-Colog/14 que regulamenta apenas os os calibres .357 Magnum, .40 S&W e .45 ACP.

Até que a regulamentação do calibre 9mm seja publicada, portanto, não será possível obter a autorização necessária junto ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército.

Confira a íntegra do ofício aqui.

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