Da Comunicação Sinpol-DF
O pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, por unanimidade, em sessão na tarde desta quinta, 12, determinar à Polícia Civil do DF (PCDF) que suspenda a validade do último concurso para agente e escrivão de polícia e não convoque nenhuma outra seleção até que todos os 217 aprovados no último certame sejam convocados para curso de formação na Academia de Polícia Civil (APC).
A decisão atende a um pedido de medida cautelar do Ministério Público. Inicialmente, o relator do processo no TCDF, o conselheiro Inácio Magalhães, havia encaminhado por recomendar à PCDF que avaliasse as condições necessárias à convocação.
O debate sobre o assunto, porém, resultou em uma medida mais incisiva da corte de contas por sugestão dos conselheiros Márcio Michel, Renato Rainha (ambos oriundos da PCDF) e Manoel Andrade.
Um dos pontos críticos, segundo Magalhães, é o edital, considerado por ele “confuso porque não estipulou cadastro reserva, mas deixou aberta a possibilidade de convocar um número além dos 900 inicialmente convocados”.
“A Polícia Civil não quer convocar esses aprovados, mas pediu à governança do GDF a realização de concurso para 1.800 vagas. Está claro que a PCDF necessita de policiais. Os candidatos não podem ser despejados, pois o concurso está em validade. Por que estão postergando a convocação?”, indagou Michel.
Renato Rainha argumentou que o critério para deixar os 217 aprovados de fora do Curso de Formação “não tem razoabilidade nenhuma”. “Se não há a opção de cadastro de reserva, tem que se estabelecer uma nota mínima como critério para que o aprovado esteja em condição de ser nomeado”, completou.
Para o conselheiro Manoel, a decisão do TCDF “atende, sobretudo, aos critérios de economicidade e razoabilidade da administração pública”. “É inadmissível que eles não sejam convocados”, afirmou.
LICENÇA-PRÊMIO
Na mesma sessão, o pleno do Tribunal analisaria o processo que trata da possibilidade da conversão de licenças-prêmio não usufruídas em pecúnia, referente ao período entre 1996 e 2006. A votação, contudo, foi novamente adiada por causa da ausência da presidente do TCDF, Anilcéia Machado.
Ela não compareceu por estar acompanhando um parente hospitalizado. Para adiar a votação, o conselheiro Paulo Tadeu, ao levantar questão de ordem, lembrou que na sessão do dia 15 de março, quando o processo também seria analisado, a própria Anilceia havia recomendado que a votação só ocorresse com a presença de todos os conselheiros.
Todos eles acataram o posicionamento e a votação foi adiada para, provavelmente, o dia 17 de abril.
A diretoria do Sinpol-DF continuará acompanhando a tramitação do processo e informará a categoria tão logo haja algum avanço.