Corpo de defesa do policial civil; advogados integram escritório da assistência jurídica do sindicato (Foto: Arquivo Pessoal)

Da Comunicação Sinpol-DF

Depois de quase oito anos tendo que lidar com uma acusação inverídica, o policial civil do Distrito Federal Celso Batista de Oliveira foi, finalmente absolvido, na última terça, 13. Com a decisão, os jurados do Tribunal do Júri de Águas Claras concordaram com o argumento da defesa de que o indiciamento feito pela delegada Renata Malafaia foi falho, tendencioso e, acima de tudo, injusto.

O agente de polícia, que hoje já está aposentado, foi acusado, em 2010, de um homicídio ocorrido sete anos antes, em 2003. O indiciamento veio apenas quando a delegada Renata assumiu a antiga Delegacia de Repressão a Homicídios (DH) e, consequentemente, o caso – que já tinha passado por outros gestores que nem chegaram a ter Celso como suspeito.

O relatório de indiciamento colocava o policial como contratante da execução da cunhada dele. A delegada de polícia concluiu que o crime foi motivado pela disputa da guarda do neto da vítima, uma criança, à época, de três anos. No entanto, segundo a defesa, a delegada “sequer compareceu ao local dos fatos, bem como, não tomou as declarações do indiciado”.

O único elemento probatório foram as declarações dos filhos da vítima. Por outro lado, na ocasião, um deles encontrava-se preso por tráfico de drogas e o outro disputava na Justiça a posse de um lote de propriedade da família do policial acusado. Ele chegou, inclusive, a buscar a delegada para esclarecer os fatos, mas ela se recusou a ouvi-lo, afirmando que já estava convencida de que ele seria o autor.

Para rebater a acusação, sustentada em plenário pelo Ministério Público, a defesa do policial civil, oferecida pelo Sinpol-DF através do escritório Tramotini Advocacia, ressaltou para o júri que o crime ocorreu em 2003, mas os filhos da vítima só começaram a acusá-lo cerca de cinco anos depois – após o conflito judicial em torno da casa.

“O resultado foi o que a defesa esperava”, afirma Asdrubal Neto, um dos quatro advogados que compuseram a defesa de Celso Batista, formada ainda por Mariana Lopes, Artur Gadê Negócio e Benedito Dias.

“O indiciamento não teve nenhum lastro probatório, ninguém apontava o Celso como autor ou mandante do crime, senão os filhos da vítima, que estavam em litígio contra ele em razão dessa área”, ressalta Asdrubal, completando que “só fizeram isso muito anos depois”.

“O júri entendeu que realmente não tinha prova nenhuma de que ele tinha praticado o crime. Ou seja, foi feita a justiça nesse caso; um inocente foi absolvido”, conclui o advogado, que representa os policiais civis sindicalizados por meio da Assistência Jurídica do Sinpol-DF.

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