Segurança na capital federal não vem sendo tratada como prevê a constituinte de 88 (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)

Rodrigo Franco*

Em um momento de grave crise na Segurança Pública do Brasil e, especialmente, do Distrito Federal, é noticiada a possibilidade da criação de um Ministério da Segurança Pública. A oportunidade serviria como uma resposta à crise, uma medida para reorganizar o sistema de segurança pública federal e auxiliar o combate à criminalidade nos estados. A inclusão das polícias do Distrito Federal no novo órgão atenderia à norma constitucional, além de reforçar o papel do Governo Central na atenção à área.

As informações são de que o órgão comportaria a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional e a Secretaria Nacional de Segurança Pública. A centralização dos órgãos de segurança sob o comando do Ministério fortaleceria o segmento, que tem sido uma das maiores preocupação da sociedade brasileira. As ações de repressão e prevenção ao crime, de forma coordenada poderão dar uma resposta a curto e médio prazo com a criação de mecanismos de integração entre as forças de segurança nacional e entre elas e as forças estaduais.

Entretanto, o fator que deverá ser determinante para uma real mudança no tratamento do governo federal à segurança pública será a inclusão das forças de Segurança Pública do Distrito Federal ao novo Ministério. A incorporação de um novo Departamento reforçaria o Ministério imediatamente com aproximadamente 22 mil servidores. Um reforço altamente capacitado que não irá despender nenhum custo aos cofres federais, uma vez que a segurança pública do Distrito Federal já é custeada pelo Governo Federal.

A regulamentação de um novo Departamento Federal de Segurança Pública, vinculado ao novo Ministério e dispondo sobre o uso das forças de segurança pública da Capital, viria com um atraso de 30 anos, e serviria não só para regularizar o uso das polícias tanto pelo Distrito Federal, mas também pela União Federal que é quem organiza e mantém as polícias e o corpo de bombeiros do DF. A regulamentação foi prevista pelo legislador constituinte original, no art. 32, e até hoje não foi concretizada.

A segurança pública na Capital não vem sendo tratada com a importância que o constituinte de 88 previa. Em razão de ser a representação do Brasil ante as demais representações internacionais, a constituição determinou que a organização da segurança pública de Brasília é de competência da União, que ainda mantém os investimentos, custeio e folha de pessoal a cargo de verba federal.

Em Brasília estão sediados os poderes constituídos da República, as embaixadas e organizações internacionais. Os agentes políticos residem na Capital e seus familiares compartilham dos mesmos espaços públicos da população aqui residente. Em razão disso, seguindo o padrão da grande maioria dos países, o constituinte original destacou que a segurança pública do Distrito Federal é de competência da União.

O Governo do Distrito Federal não coloca um centavo de sua receita em segurança publica. Tudo é custeado pelo Fundo Constitucional ou por meio de convênios com a SENASP ou PRONASCI. Pelo contrário, quase metade dos R$13,6 bilhões de reais que o Fundo Constitucional repassa ao Governo do Distrito Federal para custear a segurança pública da Capital é desviada para outras áreas do GDF, principalmente saúde e educação. Ocorre que saúde e educação também recebem aporte financeiro da receita distrital, além dos fundos nacionais de saúde e educação, ao contrário da segurança pública.

As consequências desta irresponsabilidade na gestão financeira dos recursos federais, que deveriam ser alocados para garantia de uma Capital segura são inúmeras. A mais dramática, para o próprio Governo Federal foi a situação que aconteceu no dia 24 de maio de 2017, quando a secretaria de segurança pública do GDF subestimou o número de participantes da manifestação que aconteceu na Esplanada dos Ministérios. Cerca de 35 mil manifestantes colocaram fogo em vários Ministérios, que ficaram desprotegidos, dezenas de pessoas ficaram feridas, policiais militares foram acuados por baderneiros e ali ficou escancarado o sucateamento das forças de segurança do Distrito Federal.

Não havia policiais suficientes. Aqueles que estavam escalados não utilizavam equipamentos de proteção individual, tampouco armamento menos letal para os confrontos. Todavia, o pior foi a clara possibilidade de invasão do Congresso Nacional e Palácio do Planalto, o que levou ao acionamento do exército para missão de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), o que trouxe grave repercussão negativa ao governo central. Dias antes, coincidentemente, o governador Rolemberg havia se posicionado contra o Governo Temer, noticiou a imprensa.

Desta forma, a fim de garantir um reforço no combate ao crime que hoje assola os brasilienses e os brasileiros, o Governo Federal pode fortalecer as forças de repressão e prevenção mantidas pela União. Para isso, basta cumprir o que determina a Constituição, regulamentando a utilização das forças de segurança da Capital da República e fazendo um melhor uso dos bilhões de reais que hoje são desviados de sua função precípua. Além disso, o Governo Federal ganha 22 mil policiais e bombeiros prontos para o bom combate e altamente qualificados.

*Rodrigo Franco é presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF)

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