Da Diretoria Executiva
O juízo da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar ao Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), em favor da categoria, para determinar que os policiais civis impedidos de participar do curso de progressão sejam convocados a realizar o próximo curso, caso preencham os requisitos legais.
Policiais civis que, por algum motivo, estiveram licenciados ou afastados de suas atividades, que foram punidos com suspensão ou que tiveram faltas registradas deverão ter o tempo anterior ao afastamento ou falta considerados na contagem para o tempo de progressão.
A administração da Polícia Civil do DF (PCDF) vinha aplicando o instituto da interrupção para essa contagem, reiniciando-a após o afastamento ou suspensão.
No entendimento do juiz, o prazo deve ser suspenso, reiniciando a contagem do prazo quando encerrado o afastamento ou punição disciplinar.
A decisão liminar foi disponibilizada na tarde da última terça, 30. O Sinpol-DF espera que a administração da PCDF tome todas as providências para que o direito reconhecido seja imediatamente implementado.